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sexta-feira, 12 de outubro de 2012

O julgamento que não terminará




 

O processo judicial em curso, pela massiva campanha condenatória que o precedeu, tornou-se um processo político e altamente politizado. Foi anulado o significado pedagógico e moral, que ele poderia ter para o futuro democrático do país, se o princípio da presunção da inocência fosse observado e o espírito de linchamento não tivesse sido disseminado, como foi. Não se trata de “defender” Genoino e Dirceu. Trata-se de avaliar como chegamos a uma situação que lembra a hipotética ou real manchete de um jornal soviético, na era stalinista: “Hoje serão julgados e condenados os assassinos de Kirov.”


O “teste” da importância da Constituição na vida de um povo é tanto político, como jurídico. O teste mais forte, no entanto, sempre faz o “político” e o “jurídico” convergirem para o que grandes juristas designam como “força normativa da Constituição”. Esta força normativa é a síntese entre a “Constituição real” (pela qual o direito realiza-se orientado não somente pela lei, mas também pela força do dinheiro, da cultura, da possibilidade que os grupos e classes tem de influenciar os tribunais), e a “Constituição formal”, ou seja, com aquelas influências limitadas no disposto como direito positivo, declarado pelo poder constituinte.

A demarcação da “Raposa Serra do Sol” e o debate que ficou conhecido como “revisão da Lei da Anistia” (a mídia propagou errônea e deliberadamente que pretendíamos a “revisão” da Lei e não a sua “interpretação”), foram dois destes casos. Ambos poderiam ser decididos livre e coerentemente, na sistemática legal atual, para qualquer lado: poder-se-ia decidir que o território era contínuo e assim beneficiar as comunidades indígenas (que foi a decisão do STF), ou dizer que o território indígena deveria ser descontínuo e segmentado e, desta forma, beneficiar-se-ia os que ali se localizavam de boa fé, cometendo crimes ambientais e ocupando terras da União.

Tanto no primeiro como no segundo caso, dois valores se opunham. No caso “Raposa” o direito imemorial dos indígenas, de um lado e, de outro, a posse de boa fé, das famílias instaladas para produzir para o mercado e para a sua subsistência. No segundo caso (“Anistia para os torturadores”), dois valores também estavam claramente em oposição: o respeito pleno, integral e imprescritível aos direitos humanos, por qualquer estado em qualquer circunstância, de um lado e, de outro, um suposto contrato político na transição. Este contrato, segundo o caminho então tomado pelo Supremo, permitira - “legalmente” - que os promotores ou, no mínimo, os coniventes com as torturas, pudessem “contratar” a anistia para os que torturaram e mataram nos cárceres do estado. E o fizeram contra custodiados indefesos, fora do cenário da luta revolucionária, na qual estes já estavam militarmente derrotados.

A dupla e às vezes múltipla possibilidade de interpretação de um dispositivo constitucional gera oportunidades de escolha do intérprete, a partir de valores que estão pré-supostos na sua história individual e social. Nos casos de grande repercussão sobre os “fundamentos do estado de direito” (igualdade perante a lei e inviolabilidade dos direitos), estas escolhas são sempre de natureza política e balizadas pelas grandes questões históricas que o país enfrenta. Vejamos um caso interessante e muito apropriado, para se refletir sobre o que está acontecendo no país com o chamado julgamento do “mensalão”.

É um caso de direitos civis, famoso na jurisprudência da Suprema Corte Americana (109 U.S. – 1883), no qual a interpretação da Lei dos Direitos Civis de 1875 - que outorgara o direito dos negros americanos usarem hospedarias, teatros, transportes públicos e outros espaços públicos e privados - opunha dois valores bem nítidos: o sistema federal, em construção dolorosa depois de uma sangrenta guerra civil, de um lado, e, de outro, a dignidade da pessoa humana sustentada pela Lei dos Direitos Civis. Principalmente no sul do país, com a reação dos remanescentes racistas e escravagistas - cuja força política persistiu até a década de 60 do século XX - vários estados se negavam à aplicação da Lei dos Direitos Civis e se amparavam no “pacto federativo”, cujas cláusulas permitiriam a independência “interpretativa” sobre o alcance das referidas normas de proteção dos direitos civis.

Nesta atmosfera tensa, a Suprema Corte sentenciou que a 14ª. Emenda não havia dado um mandato claro ao Congresso para “proteger” os direitos civis, “senão o poder para corrigir os abusos dos Estados”. Esta decisão, que diferencia “proteção”, de “correção de abusos”, no caso concreto - das polícias, dos brancos e dos governos - contra os negros, mostra a brutal distinção na aplicação da lei e da Constituição, que pode se originar dos valores que orientam a interpretação de um Tribunal.

O Juiz Bradley - relator do processo - escolheu a visão da processualidade que, segundo ele, estaria contida na 14ª Emenda, pois estava convicto que deveria ocorrer “algum estágio” na transição do ser humano, de ‘coisa’ (o negro), para que todos chegassem à condição do ‘ser humano’ (branco), estatuto reservado para parte da população naqueles estados. O Juiz Harlan, que divergiu, denunciou a trama interpretativa: “Não posso resistir à conclusão que a substância e o espírito da recente Emenda à Constituição tem sido sacrificados pela crítica verbal, hábil e engenhosa”.

O valor “federalismo”, naquele caso concreto, foi escolhido para fundamentar uma decisão racista, “atenuando” os efeitos da 14ª Emenda, que respaldara abertamente os direitos civis e sintetizara uma “revolução democrática”, em curso na nação americana.

O Ministro Celso Mello (Relator da Extradição 633-9, República Popular da China - Pleno - DJ 16.02.01-unânime) já passou por situação análoga, na qual negou a extradição de cidadão chinês, acusado de crimes graves naquele país, porque ali os Tribunais “não levam em consideração os argumentos da defesa, nem consagram o princípio da presunção da inocência”. Neste julgamento o Ministro Celso Mello optou claramente - na escolha entre valores que se apresentam em cada processo concreto - por um valor fundante do Direito Penal, nas sociedades democráticas: “a presunção da inocência”. Ou seja, entre o valor “aplicação correta e formal do direito interno chinês”, de um lado (que seria uma das possibilidades para dar legitimidade à extradição) e, de outro lado, o valor “princípio da presunção da inocência” (que serviria para negar a extradição) o princípio da “presunção da inocência” teve o peso decisivo.

O Ministro Lewandowsky, que escolheu o princípio da presunção da inocência e o fundamentou, nos casos de Genoino e Dirceu, tem sido hostilizado, não só na imprensa como em alguns lugares públicos. O ministro Joaquim Barbosa, guindado à condição de herói nacional pela revista Veja, tem sido aplaudido e incensado pela imprensa em lugares públicos. Conhecendo e respeitando a integridade de ambos, imagino que mesmo em situações - que são meramente conjunturais - diferentes, devem estar se perguntando porquê tudo isso. Ambos cumpriram os seus deveres como Ministros da Corte mais alta da República, mas recebem reações diferenças, na sociedade e na imprensa. Não pende, sobre nenhum dos dois, qualquer mancha moral e ninguém duvida dos seus conhecimentos e da sua capacidade como juristas, mas eles tem um tratamento jornalístico e social desigual. Por quê?

Quero opinar um pouco sobre isso, porque creio estarmos num momento importante da vida democrática nacional. E a minha opinião não é sobre fatos e condutas, que determinaram o processo judicial em julgamento, porque, a não ser a respeito de Genoino, de quem fui amigo pessoal por décadas (poderia depor a respeito da sua integridade moral e sua honestidade e sobre a convicção de que não teve nenhuma conduta dolosa), não convivi, não conheço a personalidade, a vida pessoal e mesmo política de maneira suficiente, de nenhum dos outros réus. Sobre José Dirceu e os demais réus, não posso ter juízo “jurídico” sobre os fatos que ensejaram a ação penal, mas posso afirmar, também sobre José Dirceu -que é a personalidade mais forte do julgamento - que certamente foi condenado sem obediência ao princípio da presunção da inocência.

O processo judicial em curso, pela massiva campanha condenatória que precedeu o julgamento, tornou-se um processo político e altamente politizado. Foi anulado dramaticamente o significado pedagógico e moral, que ele poderia ter para o futuro democrático do país, se o princípio da presunção da inocência fosse observado e o espírito de linchamento não tivesse sido disseminado, como foi. Não se trata, em conseqüência, de “defender” - como foi inculcado no senso comum - Genoino e Dirceu. Ou de atacar, tal ou qual grupo de comunicação, ou mesmo de discutir os argumentos do Procurador Geral ou da defesa dos réus, por dentro do processo: o verdadeiro julgamento foi no paralelo político.

Trata-se, portanto, de avaliar como chegamos - em plena democracia política - a uma situação que lembra a hipotética ou real manchete de um jornal soviético, na era stalinista: “Hoje serão julgados e condenados os assassinos de Kirov.” Lewandowky e Joaquim Barbosa estão sendo eventualmente recebidos de maneira diferente, nos lugares que freqüentam, pelos mesmo motivos: os réus já tinham sido julgados. Um, pelas suas convicções, disse que a sentença midiática estava -vejam bem- apenas parcialmente errada. Outro, pelas suas convicções, disse que ela estava totalmente certa. O julgamento judicial foi um julgamento político e a síntese, que resultou do embate entre valores pré-supostos na interpretação, foi doce para a direita política irracional que dominou a mídia, mas amarga para a esquerda que vem governando o país dentro da democracia.

O embate de valores, que ocorreu neste julgamento, é exemplar para a reforma democrática que nos desafia de imediato, foi o seguinte: de um lado o “princípio da presunção da inocência” e, de outro, o controle “unilateral da formação da opinião”, que, ao não conseguir provas suficientes para condenação, enquadrou o senso comum e o próprio Supremo, na certeza de que o julgamento é feito antes e “por fora” dos Tribunais. E, assim, serão incensados os que aceitarem este controle e serão amaldiçoados os que se rebelarem contra ele.

Talvez este julgamento tenha uma virtude: sirva para coesionar um campo democrático amplo, para atacar a principal chaga da democracia brasileira, que é o sistema político atual, fundado no financiamento privado das campanhas e nas alianças regionais sem princípio. Se não atentarmos para isso, rapidamente, merecemos este julgamento, no qual a presunção da inocência foi sacrificada no altar da “teoria do domínio funcional dos fatos”.

Na verdade, como o julgamento foi principalmente político, embora dentro de todos os parâmetros da legalidade constitucional, ele não terminará em breve. Vai continuar. E o principal erro que poderemos cometer será utilizar esta jurisprudência contra os adversários da revolução democrática em curso, desejando e propagando que eles devem ser condenados sem provas, com linchamentos prévios pela mídia. Aliás, isto é impossível, porque eles é que tem o domínio funcional dos fatos através da grande mídia.

Carta Maior

Julgamento do ‘mensalão’ no STF atira o país à insegurança jurídica

   


Presidente do STF, Britto viu o golpe

A condenação do Supremo Tribunal Federal ao ex-ministro José Dirceu, entre outros réus na Ação Penal 470, lança o país à insegurança jurídica e transforma o julgamento do processo conhecido como ‘mensalão’ em uma peça política de fins duvidosos. Este é o consenso a que chegam dois dos mais prestigiados jornalistas brasileiros, de meios de comunicação antagônicos e donos de pontos de vista diversos. Tanto o colunista do diário conservador paulistano Folha de S. Paulo Jânio de Freitas, quanto o editor do blog Conversa Afiada, Paulo Henrique Amorim, concordam que a falta de provas capitais, suficientes para se atirar uma pessoa às grades, transforma o Judiciário brasileiro em um pântano de incertezas e riscos. A opinião de ambos, no entanto, também é avalizada por consultas realizadas pelo Correio do Brasil a integrantes do Judiciário, entre eles juízes e desembargadores que, para não entrar no foco de um dos processos mais controversos da história brasileira, preferem guardar anonimato. Todos concordam, no entanto, que permanece a sensação de que a mais alta Corte de Justiça do país foi injusta, sectária e exerceu o seu papel distanciada das provas contidas nos autos.

Em artigo publicado nesta quinta-feira, nas edições impressa e online da Folha, Jânio de Freitas afirma, categoricamente, que “as deduções em excesso para fundamentar votos, por falta de elementos objetivos, deixaram em várias argumentações um ar de meias verdades. Muito insatisfatório, quando se trata de processo penal, em que está implícita a possível destinação de uma pessoa à prisão”. Ainda segundo o articulista, “o ar de meias verdades que o Supremo esparge, a par de verdades provadas, volta ao seu plenário em alguma medida desagradável. O ministro Celso de Mello quis dar-lhe resposta técnica, como longo preâmbulo a seu curto voto condenatório. Não disponho de juristas alemães a citar também, nem me valeria de uma daquelas locuções romanas disponíveis nos bons dicionários. Logo, não ousaria contestar os doutos da corte suprema. Mas todos os mal preparados podem saber que a atribuição do valor de provas ao que seria, no máximo, indício significa nem mais nem menos do que falta de prova”.

“Se há ou não há jurisprudência do Supremo para dar a indícios, na falta de poder mudar-lhes o nome, o valor de provas, não se altera esta realidade: indícios são sugestões, não são evidências, contrariamente ao que disse o ministro Celso de Mello. Indícios são, inclusive etimologicamente, indicações de possibilidades. Não são verdades. Nem mesmo certezas. No Brasil, o argumento da “insegurança jurídica” é brandido pelo “mercado” sempre que quer proteger privilégios. A consagração de indícios e deduções como provas, para condenações, é ameaça muito extensa. Ou seja, em muitos sentidos, instala insegurança jurídica verdadeira”, afirmou.

Vale tudo

Em comentário publicado nesta manhã, no blog Conversa Afiada, o jornalista Paulo Henrique Amorim também cita o ministro Celso de Melo em sua tentativa de convencer ao público de que a decisão do STF, para condenar à cadeia o ex-deputado José Dirceu sem uma prova cabal, seria legítima ou, no mínimo, amparada na Constituição. Celso de Mello, no encerramento da sessão desta quarta-feira, afirmou que os réus do mensalão agiram numa “agenda criminosa muito bem articulada”.

– Há elementos probatórios e não importa se são indiciários, porque os indícios se qualificam também como prova penal – afirmou o magistrado. Segundo o decano, os indícios “são convergentes, se harmonizam entre si e não se repelem, e, portanto, não se desautorizam mutualmente”.

“Uma catilinária. Uma peça política”, rebateu Amorim, que também qualificou o voto do ministro do Supremo, Ayres Britto, como um “delírio de outra natureza”. O apresentador do jornal noturno na Rede Record de TV explica:

“Ele viu o Golpe. Deve ser o mesmo Golpe que seu antecessor naquela cadeira sinistra – a da Presidência do STF -, o Gilmar Dantas, outro impoluto acusador, viu quando o De Sanctis, o de Grandis e o Protógenes prenderam o impoluto Daniel Dantas. De fato, prender o Dantas e o Naji Nahas (outro símbolo da elite paulistana) foi um Golpe contra a elite!”. Tanto Mello quanto Britto, segundo Paulo Henrique Amorim, aproveitaram o fato de votar por ultimo para “se inocentar”.

“Como votaram por último, a função, ali, era defender o Supremo da violação dos Direitos que a condenação do Dirceu perpetrou. Para absolver Collor de Mello, Celso de Mello não invocou o ‘domínio do fato’. E exigiu o ‘ato de ofício’. Agora, para condenar o Dirceu, se vale dos ‘… elementos probatórios e não importa se são indiciários…’. Vale tudo”, rebate o jornalista. E acrescentou:

“Os votos derradeiros de Britto e Celso de Mello foram uma auto-defesa. Eles sabem que criaram um Monstro. De que se valerão como advogados, depois da aposentadoria. Viva o Brasil!”.

Situação perigosa

Em recente artigo publicado aqui no CdB, o editor-chefe do diário, jornalista Gilberto de Souza, já havia ouvido de integrantes do Judiciário que é alto o risco de o julgamento da AP 470 gerar situações insólitas no futuro. “Se a compra de votos de parlamentares transitar em julgado na mais alta Corte de Justiça do país, com base nos votos consignados por guardiões da Constituição brasileira para que consigam dormir à noite, amparados na experiência de vida de cada um, ou ainda por não ser possível não se saber de algo que não foi dito, nem provado, nas investigações ao longo de quase uma década, a possível prisão do ex-ministro José Dirceu será a menor das consequências. A maior delas estará no risco em que viveremos, todos, diante de uma Justiça que se baseia em conjecturas e condena por presunção”, afirmou.

“A repercussão será devastadora se o Supremo materializar sem uma prova sequer, como constatou o revisor da AP 470, ministro Ricardo Lewandowski, os piores fantasmas da imaginária conspiração comunista mais barburda de que já se teve notícia, para perpetuar no poder o grupo liderado por aquele líder sindicalista, Luiz Inácio Lula da Silva, ligado aos ex-guerrilheiros Daniel e Luiza. É aí que começam as incongruências. Em primeiro lugar, os livros de História do Brasil precisarão contar que a tentativa do suposto esquema de financiamento da esquerda radical teve seu Joaquim Silvério dos Reis no ex-deputado de extrema direita Roberto Jefferson. Depois, que todas as votações na Câmara dos Deputados e no Senado, durante o período de vigência do esquema do ‘mensalão’, tiveram que ser anuladas por vício de origem, o que desmoralizará de forma indelével o Poder Legislativo nacional. E por último, embora não menos importante, nenhuma prova foi exigida no corpo do processo para que os réus seguissem às galés. O mais grave, porém, estará à frente, com o estabelecimento da jurisprudência”, concluiu o jornalista, sobre o julgamento no STF.

Correio do Brasil

Virgilio Gomes da Silva: Operário, Brasileiro, Revolucionário



 
Virgilio Gomes da Silva: Operário, Brasileiro, RevolucionárioVirgílio Gomes da Silva era potiguar. Nasceu em Sítio Novo, no ano de 1933. Filho de camponeses – Sebastião e dona Isabel, que se retiraram para o Pará, no ano de 1942, fugindo de uma terrível seca. O casal teve dez filhos, dos quais apenas seis se criaram. Em 1945, depois se de separar do marido, dona Isabel voltou com os filhos para o Rio Grande do Norte e se estabeleceu em Jucuri, hoje pertencente ao Município de Lagoa dos Velhos; ficou com o pai apenas a única filha mulher, Creuza.
Em 1951, Virgílio foi sozinho buscar meio de vida em São Paulo, onde também queria estudar. Lá trabalhou em várias empresas e como autônomo, tendo exercido profissões diversas. Começou numa lanchonete, a seguir numa companhia telegráfica, banco, vigia de uma companhia de bebidas, etc. Aliás, já emigrou trabalhando, pois saiu de Natal como ajudante de um caminhoneiro, o que lhe garantiu transporte e alimentação até a capital paulista.
Com a economia do salário, comprou uma pensão próxima ao Brás e levou toda a família para São Paulo. Sua mãe é que administrava a pensão, que servia refeições para os trabalhadores do entorno, enquanto Virgílio continuava trabalhando no Banco e na Antárctica. Sempre quisera ter um bar, por isso aceitou a troca proposta por um conhecido, que o enganou, pois o prédio era hipotecado. Resultado: Virgílio foi à falência.
De “louco do rádio” a militante exemplar
Depois de trabalhar numa metalúrgica, Virgílio ingressou na Nitro Química, de onde saiu para o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Química e Farmacêutica de São Paulo, como funcionário, e, a seguir, como dirigente e líder sindical.
Foi no ano de 1957 que ingressou no Partido Comunista Brasileiro (PCB). Segundo Creuza, sua irmã, Virgílio sempre fora muito católico, mas ingressou no PCB porque enxergou nele uma proposta concreta para pôr fim às injustiças, que muito o sensibilizavam. “Ele aceitou o comunismo, ser do Partido, pelo que prometia a igualdade dos povos, que ninguém ia passar fome, que todo mundo ia estudar, ia ser igual; ele, que veio da miséria, não suportava ver tanta miséria, e por isso aceitou ser comunista”.
A Nitro Química era uma empresa muito importante para São Miguel Paulista e para o país. Por isso, foi marcante a greve dos seus operários, em 1957, que saiu da fábrica para as ruas e envolveu pelo menos um terço da população. Virgílio já era líder sindical e militante do PCB. A greve, que durou nove dias, não foi importante para ele apenas pelo êxito da mobilização e do resultado vitorioso – aumento de 20% – mas também por ter conhecido uma operária ativista com quem se casou: Ilda Martins da Silva. Tinha origem camponesa, como ele, só que do interior paulista, de Lucianópolis. O casamento aconteceu no dia 21 de maio de 1960.
Ilza já conhecia Virgílio de nome e voz e o chamava de “louco do rádio”. É que ele participara, anos antes, de um concurso da rádio Record, que dava um prêmio para quem passasse mais tempo dançando. Ele resistiu por 48 horas e ganhou utensílios domésticos mais um terreno no Litoral paulista.
O casal teve três filhos e uma filha: Vlademir (homenagem a Lenin), em1961; Virgílio Gomes da Silva Filho, o Virgilinho (1962); Gregório, em 1967 (a mãe homenageara o pai dela, e Virgílio celebrara Gregório Bezerra, o grande líder camponês (leia A Verdade, nº…). Isabel, a última (1969), nasceu quando o povo brasileiro já vivia uma terrível noite de agonia, após o golpe dentro do golpe. Parte do enxoval da menina foi presenteada por Carlos Marighella (leia A Verdade, nº…), a quem Virgílio acompanhara na dissidência do PCB paulista.
Empunhando armas
A militância política de Virgílio se intensificou no início dos anos 60; a família passa a sentir mais a sua ausência, que ele compensa com muita ternura nos momentos em que está no lar. Amante da Natureza, adorava pássaros, e tinha um viveiro; também amante do esporte, especialmente de futebol, era torcedor fanático do Corinthians.
Em 1963, liderando três mil operários da Luftalla em greve, foi atingido de raspão na cabeça, além de mão e perna, por disparos efetuados por um diretor da empresa. Recuperado, foi transferido para a sede do Sindicato, na Rua 25 de Março, na Capital.
O seu sindicato foi o primeiro a sofrer intervenção após o golpe civil-militar de 1964. Toda a diretoria foi cassada e Virgílio preso no dia 2 de outubro, mas ficou somente uma semana detido. Fugindo da perseguição, seguiu para o Uruguai, mas ali permaneceu apenas por três meses.
No retorno, não conseguiu mais emprego; sobrevivia como vendedor ambulante, fotógrafo, e acabou abrindo outro bar, chamado Galo de Ouro, numa homenagem a Éder Jofre, famoso lutador de boxe, de quem era fã.
Ao romper com o PCB, por sua inatividade diante da Ditadura, Marighella levou consigo um bom número de militantes paulistas, entre os quais Virgílio. Criaram o Agrupamento, que se transformou em Ação Libertadora Nacional (ALN).
Sua irmã, Creuza, e a esposa, Ilda, apelaram para que ele não desse esse passo, pois achavam que não havia possibilidade de a guerrilha ter êxito e que ele deveria criar os filhos. Virgílio não cedeu. Ao contrário, levou para a clandestinidade a esposa e os filhos e ainda puxou para a ALN o seu irmão Francisco Gomes, que não tinha militância anterior. Segundo remanescentes da ALN, ele foi mais para mostrar ao irmão que era tão “macho” quanto ele.
Virgílio esteve em Cuba no período de agosto de 1967 a julho de 1968. Encontrava-se em treinamento na Serra de Escambray, um dos santuários da guerrilha do Movimento 26 de Julho, quando tomou conhecimento da morte de Che Guevara na Bolívia. Feitas as devidas homenagens, voltaram a empunhar o fuzil, como queria “El hombre muerto” ou, como dizemos hoje, que acabara de ingressar na imortalidade.
Quando volta ao Brasil, Virgílio já encontra a ALN imersa na luta armada no meio urbano, como forma de captação de recursos para a guerrilha rural, a partir de 1969, objetivo estratégico, que já tinha uma área definida em Goiás, onde ex-militantes do PCB agora se tornavam sua base de apoio.
Virgílio, agora conhecido como Jonas, foi designado para o Grupo Tático Armado (GTA) de São Paulo e participou de várias ações de expropriação de dinheiro, armas e explosivos. Mas a maior ação de que participou se deu no Rio de Janeiro.
Na “Semana da Independência”, “jogando água no chopp da burguesia”, que celebra uma emancipação que nunca existiu, a ALN e a Dissidência da Guanabara DI-GB), numa ação conjunta espetacular, sequestram o embaixador da maior potência imperialista do mundo, os Estados Unidos da América do Norte, Charles Burke Elbrick. A ação se deu entre os dias 4 e 7 de setembro de 1969. O comando político foi de Joaquim Câmara Ferreira e de outro representante da Dissidência, já o comando militar ficou a cargo de Virgílio.
Os guerrilheiros, posteriormente, desculparam-se com o embaixador da coronhada que tiveram que dar em sua cabeça, porque ele se recusava a acompanhá-los. Passada a tensão inicial, quando tiveram certeza do atendimento das exigências (manifesto à nação lido em cadeia nacional de rádio e televisão e 15 presos políticos transferidos e seguros em solo mexicano), o diplomata passou a dialogar amigavelmente com os militantes. No seu depoimento aos órgãos de segurança, mentiu para protegê-los, dizendo que eles usavam capuz, portanto não poderia identificá-los, e chegou a afirmar que se possível testemunharia a favor deles. Sua carreira diplomática acabou.
Manoel Ciryllo Neto, um dos participantes da ação, recusa-se a denominá-la de sequestro. “A gente capturou o embaixador de uma nação inimiga, que ajudou a planejar, executar e respaldar o Golpe de Estado”. Até mesmo os órgãos de repressão, nos registros da época, não qualificam a ação de sequestro. Um chama de rapto, outro expropriação.
“Foi um golpe de mestre”, afirma o historiador Jacob Gorender no livro Combate nas Trevas. A repercussão foi positiva em nível nacional. Como explica frei Betto, em Batismo de Sangue, “O fato inusitado, às vésperas do 7 de setembro, fora como o vento que reacende o fogo sufocado sob o monturo, trazendo à tona sentimentos antiamericanos represados entre camadas inferiores do inconsciente de um povo…” .Marighella, inicialmente criticou o GTA-SP por ter realizado a ação sem discutir na Organização e sem o GTA do Rio sequer tomar conhecimento. O pessoal aceitou a última falha, mas a primeira, não, argumentando que o lema definido pelo próprio Comandante era de que “não se pode licença para praticar ato revolucionário”, recomendação constante, tanto dos princípios da ALN como do famoso Minimanual do Guerrilheiro Urbano, escrito por ele.
Mas Carlos Marighella avaliou como positiva a ação; inclusive, numa Saudação aos Quinze Patriotas, disse: “Estamos certos de que o povo brasileiro aprova a atitude da Ação Libertadora Nacional e dos que com ela participaram”.
Infelizmente, embora exitosa, a ação marcou o início do fim, como afirma frei Betto na obra citada. Imediatamente após a libertação de Elbrick, a repressão se abate pesada sobre a ALN. Virgílio foi preso no dia 29 de setembro, vinte e poucos dias após a ação, no apartamento da família do militante Aton Fon Filho. Tinha 36 anos. Reagiu a bala, depois a socos e pontapés, mas acabou dominado, encapuzado e levado para a sede da Oban, na Rua da Tutoia, bairro do Paraíso.
Não é preciso descrever as torturas; elas já são por demais conhecidas. Apenas registrar que, para surpresa dos torturadores, nos momentos em que lhe tiraram do pau-de-arara, Virgílio atracou-se com eles como podia. Enquanto tinha voz, gritava: “Filhos da puta, vocês estão matando um brasileiro!”.
O herói resistiu a 12 horas de tortura, respondendo a cada pergunta, apenas: “Meu nome é Virgílio Gomes da Silva”. Morreu com a cabeça inteiramente esmagada, uma massa disforme. Um delegado do Dops, Orlando Rezende, contou chorando ao advogado da família de Virgílio, Dr. Décio Nascimento: “Nunca vi uma coisa tão bárbara como aquela”.
Os órgãos da repressão não assumiram, claro, a prisão e morte de Virgílio, que se tornou o primeiro desaparecido político brasileiro. Ele foi condenado à revelia e teve um mandado de prisão expedido em sua busca, um bom tempo depois.
Família vítima da sanha repressora
A família de Virgílio também sofreu dura repressão. Sem contar o irmão, Francisco Gomes, que passou dez anos preso e acabou prestando informações à repressão, por não resistir à tortura. A casa em que moravam foi invadida no dia 30 de setembro. Vlademir, então com nove.anos, lembra que estavam com o tio Francisco. Era um bando de 30 homens. Levaram preso Manoel Cyrillo (que se encontrava ali), mãe e filhos separados. Ilda foi para a sede da Oban, onde foi torturada com choques elétricos, socos e pontapés, depois Presídio Tiradentes, de onde saiu em junho de 1970. Somente no Tiradentes, veio tomar conhecimento da morte de Virgílio. As crianças foram conduzidas para um Juizado de Menores, localizadas dias depois e resgatadas pela tia Creuza.
Após a libertação, juntou-se aos filhos e, com a ajuda de Rose Nogueira (leia A Verdade, nº…) seguiram para Cuba, de onde só voltaram em 1990, após a formatura da filha caçula. Todos conseguiram trabalho e mantiveram a família junta, exceto a mãe e a irmã de Virgílio, que voltaram para o Rio Grande do Norte. Dona Isabel não suportava viver no mesmo lugar em que residiam os assassinos do seu filho.
Pela punição dos torturadores
No ano de 1993, atendendo a requerimento do então deputado Nilmário Miranda, o Supremo Tribunal Federal (STF) requereu e obteve resposta da Marinha brasileira, informando que Virgílio “morreu em 29 de setembro de 1969 ao reagir a bala, quando de sua prisão em um aparelho”. Em 2004, no arquivo do Dops (SP) foi localizado um documento no qual é identificado o cadáver de Virgílio, e em 2009, é encontrado um documento do Centro de Informações do Exército (CIE), no qual consta que “Virgílio Gomes da Silva (Jonas ou Borges) reagiu violentamente desde o momento de sua prisão, vindo a falecer antes mesmo de prestar declarações”.
Tais informações, além do testemunho dos sobreviventes que presenciaram sua tortura e morte, foram mais do que suficientes para a Comissão dos Mortos e Desaparecidos do Ministério da Justiça reconhecer a responsabilidade do Estado brasileiro e conceder indenização à família, com fundamento na Lei 9.140/95.
Num momento em que a Comissão da Verdade busca identificar os criminosos da Ditadura, embora a lei não lhe outorgue poder para processá-los, é importante o depoimento da viúva de Virgílio, Ilda Martins: “Eu nunca pude enterrar meu marido, levar uma flor ao seu túmulo. Continuo torturada. Tudo o que queremos é a abertura dos arquivos, a localização do corpo e, quem sabe, a punição dos torturadores”. A luta continua! Virgílio Gomes da Silva vive, hoje e sempre!
José Levino é historiador
Fonte de pesquisa, de onde foram extraídas as citações cujas fontes não estão identificadas no texto: Virgílio Gomes da Silva, de Retirante a Guerrilheiro, de Edileuza Pimenta e Edson Teixeira. Plena Editorial, 2009 – São Paulo (SP).
 
AVERDADE

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Por que a Veja quer Barbosa na presidência do STF?

 


Historicamente, o pleito não apresenta surpresas. Pela tradição da casa, é eleito sempre o ministro mais antigo que ainda não ocupou o cargo. A bola da vez é Barbosa, que tomou posse em 2003, na sequência de Cezar Peluzo, que se aposentou por idade em 3/9, e de Ayres Britto, que se aposentará pelo mesmo critério em 18/11. Mas o nome de Barbosa está longe de ser consenso entre os colegas. Às vésperas da votação, o juiz recebeu um entusiasmado apoio da revista Veja.



Brasília - Nesta quarta (10), o ministro relator do processo do “mensalão”, Joaquim Barbosa, deverá ser eleito presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Trata-se de um processo eleitoral simples, que não costuma levar mais de 10 minutos: cada um dos onze ministros define seu candidato em voto secreto, expresso em uma cédula de papel. Colhidos os votos, o mais novo membro da corte, no caso a ministra Rosa Weber, faz o escrutínio. Em seguida, o presidente atual, Ayres Britto, proclama o resultado.

Historicamente, o pleito não apresenta surpresas. Pela tradição da casa, é eleito sempre o ministro mais antigo que ainda não ocupou o cargo. A bola da vez é Barbosa, que tomou posse em 2003, na sequência de Cezar Peluzo, que se aposentou por idade em 3/9, e de Ayres Britto, que se aposentará pelo mesmo critério em 18/11. O nome de Barbosa está longe de ser consenso entre os colegas e, como em qualquer eleição, o resultado só pode ser dado como certo após a apuração das urnas. Às vésperas da escolha, a revista Veja decidiu dar um entusiasmado apoio ao ministro que tão bem incorporou o papel de algoz dos “mensaleiros”.

Dias antes do pleito que mobilizou os 5,5 mil municípios brasileiros, a revista que dá voz ao pensamento mais conservador do país ignorou as eleições municipais e decidiu estampar Barbosa na capa: “O menino pobre que mudou o Brasil”. A reportagem interna mistura a biografia do ministro tratado como “herói” ao que entende ser o legado do “mensalão”: a consolidação do conceito de que “a justiça funciona também para os ricos e poderosos”. Fala sobre a infância modesta de Barbosa, sobre as dores de coluna que não o permitem acompanhar adequadamente as sessões da corte, sobre sua postura que “intercala um estilo de vida simples com hábitos sofisticados”. E dá sua eleição como fato consumado.

A preocupação da revista em promover o ministro têm seus fundamentos. Há duas semanas, quando Barbosa protagonizou o mais ferrenho dos embates travados com Ricardo Lewandowski, relator do “mensalão”, o ministro Marco Aurélio Mello chegou a questionar sua capacidade de representar a mais alta corte de justiça do país. Mello não duvidou da condição intelectual do colega, doutor em Sorbonne, em Paris. Nem mesmo do seu desempenho: segundo levantamento da ONG Transparência Brasil, Barbosa é o ministro que leva o maior tempo médio para decidir um processo tributário: 114 semanas, contra 60 de Lewandowski, por exemplo. A crítica do segundo ministro mais antigo da corte tinha endereço certo: o temperamento explosivo do colega. Além dele e de Lewandowski, Barbosa já se indispôs com pelo menos outros dois colegas: Cezar Peluso e Gilmar Mendes. Em quase todos os casos, as discussões ultrapassaram os limites do profissional e do razoável.

Fora da arena do STF, Barbosa também sempre foi uma figura controversa. Suas posições são claramente progressistas quando se referem às bandeiras históricas do movimento negro, como a defesa das políticas afirmativas. Tema que Veja não admite sequer que entre na agenda política brasileira. Provocou de vez a ira dos conservadores ao confirmar que a decisão sobre a extradição ou não do italiano Cesari Battista caberia ao presidente da República, na época Luiz Inácio Lula da Silva, que não o entregou às autoridades italianas. “A arrogância de Barbosa é espantosa”, escreveu Reinaldo Azevedo, colunista de Veja, em 2009, para citar um exemplo.

Agora, porém, os tempos são outros. O processo do “mesalão”, que o candidato tem conduzido tão ao gosto dos conservadores, já foi escolhido como tema principal da campanha para segundo turno para a capital paulista pelo candidato tucano José Serra, que concorre com o petista Fernando Haddad. É prudente, então, que tudo continue a correr dentro do cronograma previsto e que, a exemplo do primeiro turno, os tucanos possam contar com fartas manchetes desfavoráveis ao PT, especialmente às vésperas da eleição.

Barbosa é também o relator do chamado “mensalão do PSDB”, que envolve políticos tucanos com o mesmo sistema de desvio de verbas do mesmo Marcos Valério, que ele vem condenando tão duramente. Se estiver na presidência da corte, terá que repassar a relatoria do caso a outro colega, que poderá não conduzir o processo de forma tão “implacável”. O que ele já avisou que não delegará a terceiros é a relatoria dos prováveis embargos que os condenados do “mensalão do PT” irão ingressar. Uma postura aplaudida por Veja e pelos conservadores.
 
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