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domingo, 17 de fevereiro de 2013

As duas renúncias do Papa alemão

 

 

Ao colocarem uma pedra sobre o Concílio Vaticano II, Wojtyla e Ratzinger confundiram Igreja com Ocidente, e cristianismo com capitalismo

Por Toni Negri | Tradução: Antonio Martins

Há mais de vinte anos, saiu a encíclicia Centesimus Annus, do Papa polonês Wojtyla, por ocasião do centenário da Rerum Novarum. Era o manifesto reformista, fortemente inovador, de uma Igreja que se pretendia, dali em diante, única representante dos pobres, depois da queda do império soviético. Àquele documento, meus companheiros parisienses do Futur Antérieur e eu dedicamos um comentário que era também o reconhecimento de um desafio. Teve por título “A V Internacional de João Paulo II”.
Vinte anos depois, o Papa alemão renuncia. Declara-se não só esgotado no corpo, e incapaz de se opor aos imbroglios e à corrupção da Cúria Romana, mas também impotente no ânimo para enfrentar o mundo. Esta abdicação, porém, só pode surpreender os curiais. Todos os que estão atentos aos assuntos da Igreja romana sabem que outra renúncia, bem mais profunda, dera-se antes. Ocorrera em parte sob João Paulo II, quando, com o apoio fervoroso de Ratzinger, a abertura aos pobres e o empenho por uma Igreja renovada pela libertação dos homens da violência capitalista e da miséria terminaram.
Fora pura mistificação, a encíclica de 1991? Hoje, devemos reconhecer que, provavelmente, sim. De fato, na América Latina a Igreja católica destruiu cada foco da Teologia da Libertação. Na Europa, voltou a reivindicar o ordo-liberalismus. Na Rússia e Ásia viu-se quase incapaz de desenvolver o discurso que a nova ordem mundial permitia. E nos países árabes e Irã viu os muçulmanos – em suas diversas seitas e facções – assumir o posto do socialismo árabe (e frequentemente cristão) e do comunismo ortodoxo, na defesa dos pobres e no desenvolvimento de lutas de libertação.
A própria reaproximação com Israel não foi feita em nome do anti-fascismo e da denúncia dos crimes nazistas, mas… em nome da defesa do Ocidente. O paradoxo mais significativo é que o grande impulso missionário (desenvolvido de modo autônomo depois do Concílio Vaticano II) refluiu em favor de ONGs católicas, rigidamente especializadas e depuradas de qualquer característica genericamente “franciscana” Estas ONGs terminaram dedicadas à prática dos “direitos do homem” que a Igreja (e dois Papas: o polaco e o alemão) recusava-se a reconhecer nos países europeus ou na América do Norte, onde ainda expressavam, com ressonância anticlerical e republicana, as conquistas (residuais, ainda que eficazes) da laicidade humanista e iluminista. Ao invés de se colocar à esquerda da social-democracia, como a Centesimus Annus propunha, o papado situou-se à direita, no cenário social, e junto a uma direita política próxima aos Tea Parties (inclusive os europeus).
Agora, o Papa alemão abdica. É quase divertido ouvir a mídia do mundo que ainda se interessa pelo assunto (muito limitado, se considerarmos o espaço global). Ela pede ao novo Papa que reconheça o ministério eclesiástico das mulheres; que estabeleça uma administração colegiada burguesa da Igreja, que assegure uma posição de independência em relação à política… propostas banais. Mas tocam o essencial? Seguramente, não: é a pobreza, o que falta à Igreja. Seria enfim o momento de compreender que o Papa não é um Rei: deve ser pobre, só pode ser pobre.
Tentarão mascarar o problema promovendo um africano, ou um filipino, ao papado? Que horrível gesto racista seria, se o Vaticano e os seus ouros e os seus bancos e a sua dogmática política a favor da propriedade privada e do capitalismo permanecessem brancos e ocidentais! Pedem conceder às mulheres o sacerdócio: não é pura hipocrisia, quando não lhes passa nem pela antecâmera do cérebro que Deus possa ser declinado ao feminino? Querem gestão colegiada da Igreja: mas já Francisco ensinou que o compartilhamento só poderia se dar na caridade. Etc, etc.
A Igreja do Papa polaco e do alemão concluiu o processo de aniquilação do Concílio Vaticano II, e esta liquidação infelizmente não representou jamais uma “guerra civil” no interior da instituição, mas apenas um torneio de esgrima entre prelados – ainda que sangrenta, como no caso da neutralização do cardeal Martini – mas sempre esgrima. Ao colocarem uma pedra sobre aquele Concílio, os dois últimos Papas bloquearam um impetuoso movimento de renovação religiosa. Sobretudo, confundiram a Igreja com o Ocidente, o cristianismo com o capitalismo. Era justamente o que a Centesimus Annus prometia não voltar a fazer, uma vez acabada a histeria anti-soviética.
Não bastava, porém, proclamar a pobreza, para subordinar à cristandade as formas de vida do Ocidente capitalista. Era preciso praticar a pobreza, alimentá-la, como uma revolução. Diante das crises monetárias, de produção e sociais, os cristãos teriam desejado da Igreja uma definição nova e adequada de “caridade”, de “amor pelo próximo”, da “potência da pobreza”. Não a obtiveram. No entanto, muitos militantes cristãos refutam o declínio que o Vaticano e o Ocidente parecem percorrer juntos.
Alguns pensam agora que “a renúncia de Bento poderia finalmente tirar a Igreja do século XIX”; outros ,que haverá uma reflexão profunda e o reconhecimento da necessidade de uma reforma. Mas, ao contrário, não terão razão aqueles para os quais estamos diante da “agonia de um império doente?”. E que o gesto de Bento não é outra coisa além de um álibi oportunista, uma tentativa extrema para fugir da crise? A única coisa de que estamos certos é que qualquer reforma doutrinária será inteiramente inútil se não for precedida, acompanhada e realizada por meio de uma reforma radical das formas de presença social da Igreja, de suas mulheres e homens. Se estes desistirem de associar a esperança celeste e a terrena. Se voltarem a falar da “ressurreição dos mortos”, ocupando-se dos corpos, do alimento, das paixões dos homens que vivem. Significa romper com a função que o Ocidente capitalista confiou à Igreja – pacificar, com esperanças vazias, o espírito de quem sofre; tornar culpada a alma que se rebela.
A descontinuidade produzida pela renúncia de Bento suscitará efeitos de renovação se a ela se associar a recusa a representar a “Igreja do Ocidente”. Talvez tenha chegado o momento de realizar o que havia proposto a Centesimus Annus há vinte anos, e reconhecer aos trabalhadores a condição de explorados, no Ocidente, pelo Ocidente. Mas se o Papa polonês de então não conseguiu, é dúbio que possa fazê-lo um aluno seu, de frágil carisma. A obra está confiada, portanto, aos cristãos. E a nós todos.
Fonte: OUTRASPALAVRAS

Chávez, amigo de Cuba

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Nihil humani a me alienum puto



 

Autor: Sérgio Salomão Shecaira*
 

Mao Tsé-Tung, principal líder da revolução chinesa, foi indagado por um repórter estrangeiro, logo após a vitória dos comunistas na guerra civil, qual a opinião sobre a Revolução Francesa de 1789. O líder comunista, mais de cento e cinquenta anos depois, responde que “ainda era muito cedo para avaliar”.  
Fico pensando comigo mesmo se tão acentuada cautela não deveria ser usada quando me perguntam qual a consequência do Julgamento do Mensalão. Afinal de contas, com o processo sem o trânsito em julgado e com decisões incidentais que se darão ao longo deste ano, e eventualmente do próximo, melhor seria nos calarmos. Ademais, acompanhei o julgamento de longe. Não li o processo e somente recebi, como todos os brasileiros, informações diuturnas pela imprensa. Enfim, falar agora sobre o tema pode parecer, aos olhos orientais, altamente imprudente. Embora cedo para avaliar, vou correr o risco. 
Não vendo o julgamento como operador do direito, mas como cidadão, qualquer pessoa há de ficar feliz com as sentenças condenatórias. Afinal de contas, creio que todo cidadão consciente luta para que a corrupção seja combatida com rigor, e que eventuais corruptos sejam responsabilizados e, não importando quem sejam eles, sejam punidos. É isso o que um cidadão comum diria se não tivesse lido uma linha sobre o tema e avaliasse somente dois momentos: o primeiro, a longínqua acusação de corrupção; o segundo, a simples condenação dos acusados.  
Já como jurista e cidadão, analiso o papel da instituição, bem como o conteúdo da decisão e sua consequência.  
A euforia midiática mostrou sem véus o papel que os magistrados desempenharam. Alguns foram promotores, outros advogados, outros até juízes, além daqueles que foram repórteres investigativos ou jornalistas de costumes nas horas vagas. Todavia, o que mais me surpreendeu foram aqueles que se apresentaram como justiceiros. Essa preocupante atitude causou perplexidade à comunidade jurídica e à população. Todos nós, acostumados ao temor reverencial que nutrimos pelos homens de toga, beca ou batina, pessoas no passado recente consideradas como iluminadas por Deus, vimos uma irritante natureza humana nos atos desses profissionais. Brigas comezinhas, pitos bilaterais, ofensas veladas ou abertas, advertências, saídas do plenário em protesto contra o arbítrio de um ou o abuso verbal de outro. Quiprocós não faltaram. Nem chiliques. Enfim, em um clima de assembleia condominial que decide uma polêmica obra, os condôminos, digo, os magistrados externavam clara e francamente a ira, a vaidade e outras vicissitudes humanas. Despida a toga, vimos que aqueles que pensávamos ser verdadeiros reis estavam nus! 
Nada de importante, se não fosse a mais alta Corte do País. 
Aqui e acolá registrei, da minha distância, minha surpresa. Pedia-se a procedência ou improcedência da ação e não do pedido. Não se sabia qual a lei em vigor para se fazer o cálculo penal. Magistrados calejados quiseram condenar os imputados a uma pena de multa, não prevista na lei, em flagrante desconhecimento do artigo inaugural de nosso Código Penal que consagra o princípio da legalidade. O procedimento trifásico do cálculo penal foi ignorado, bem como toda a jurisprudência garantista que envolvia a matéria e que foi construída, fundamentalmente, pelo próprio Supremo Tribunal Federal. Enfim, nada dignificante para uma Corte Superior. Se é verdade que quem erra por último é o Supremo, segundo a lição inesquecível de um velho ministro, os erros não passaram despercebidos e, lamentavelmente, foram exemplares. 
Não bastasse isso, toda a teoria do domínio do fato foi descontextualizada. Há mais de 70 anos, ainda nos anos 30, Hans Welzel, um jovem professor alemão, propôs uma importante modificação na teoria do crime. Chamou a mudança de teoria finalista da ação. Com esteio no pensamento filosófico de Nicolai Hartmann e na fenomenologia de Edmund Husserl, condicionou a existência do crime a um ato teleológico humano. Não bastaria um nexo de causalidade, então suficiente para a consagração de um delito. Necessitava-se mais. Como o crime era um ato humano, exigia-se um telos, um fim que se pudesse atribuir ao seu autor. Não por outra razão a teoria se chamou finalista. 
O corolário desse pensamento era uma restrição à imputação de um fato a seu autor. Não bastaria somente a relação de causa e efeito, importada das ciências duras, pois uma razão humana era necessária. E essa razão humana deveria anteceder a exteriorização da conduta que se consubstanciaria em crime. Assim, segundo Husserl, “toda a consciência é a consciência de alguma coisa” – e no Direito Penal é a consciência de um ato previamente concebido a desrespeitar uma norma proibitiva. Ainda segundo ele, somente o ser humano pode decidir de que forma pretende estar no mundo, sobretudo quando aprende a se dar conta de que ele está aberto no mundo, e de que o “mundo” são todas as possibilidades. E é diante delas que os seres humanos são ou deixam de ser, tornam-se e se transformam, exercem seus sonhos e desejos, vivem ou desistem de viver, fazem-se dignos ou simplesmente rastejam como animais invertebrados. 
Qual a consequência prática deste pensamento? Temos uma restrição do sistema de punições. Depois do advento do finalismo, não se pune somente com o nexo causal, pois há que se demonstrar a existência prévia do ato teleológico. Vale dizer, temos uma primeira grande diminuição do sistema punitivo, já que uma exigência mais estrita se soma a um universo causal mais aberto.(1) 
A teoria não se fez de um ato só, de um momento só. Foi sendo criticada e reelaborada ao longo dos anos. Aprofundamentos e ramificações nascem dela. No plano da autoria, pensa-se na teoria do domínio do fato (pareceu-me no julgamento que a ideia tenha sido manuseada por pessoas que não tinham perfeito domínio da teoria, mas vou adiante). Isto é, só poderá ser considerado (co)autor do delito aquele que tiver um domínio – final – do fato. Em palavras simples, a teoria exige que um ato causal possa ser dominado ou dominável pelo seu autor. Se assim não for, autor não é.  
Por tudo isso, quando um ministro afirma que “apesar de não existir provas para condenar, ele ainda assim condena porque a literatura o autoriza” (seja lá que diabos isso signifique), estamos diante de um magistrado draconiano que, basicamente, lembrando Maquiavel, assevera que os fins justificam os meios. Não importa a inexistência de provas, o que importa é o exemplo que se conseguirá com a decisão. “Às favas, pois, com todos os escrúpulos de consciência”, como diria Jarbas Passarinho, prócer da Ditadura ao assinar o AI-5, o que vale é a condenação e seu exemplo. 
Pois bem, temos uma condenação ou, quiçá, várias. Todas exemplares. Esperamos que sirvam de efeito dissuasório para o cometimento de novos atos de corrupção, ainda que os cientistas do Direito não tenham empiricamente conseguido demonstrar tais efeitos preventivos. O que se teme, no entanto, já que se está a falar de exemplos, é o que um juiz iniciante pensará, no interior do Brasil, ao começar sua carreira de magistrado em uma pequena comarca, deparando-se com um crime que ele julgue grave. Aplicará uma teoria que restringe a punição, como a finalista, ou a adotará, em evidente contradição lógica, para fundamentar qualquer sentença condenatória? O Supremo Tribunal, que olha menos o fato e mais a defesa da Constituição, olhou para os crimes do mensalão como um juiz iniciante que se vê pressionado por um crime grave. Deu um exemplo a todos os magistrados do país: “condenem, ainda que sem provas, pois o povo apoia e isso basta”. Às favas com os procedimentos, pois o que vale é o resultado final, o que vale é darmos um exemplo. 
O processo do mensalão foi usado para atemorizar os outros. Não me parece razoável usarmos seres humanos, corruptos ou não, detestáveis ou não, para dizer que a “partir de agora é pra valer”. Exemplos podem ser usados com cobaias, não com pessoas. Parece-me que os fins justificaram os meios. E, agora, aquele juiz hipotético, da comarca hipotética, de um crime grave hipotético que aflige – hipoteticamente – a comunidade, poderá julgar com os fins, e não com os meios.  
De fato, o julgamento foi exemplar! 
Em tempo: o título não é um xingamento, somente afirma que nada do que é humano nos é estranho. Ou, trocando em miúdos, eu lamentavelmente já vi esse filme. 

Nota:
(1) Depois do auge da discussão finalista, outras linhas de pensar floresceram, como o funcionalismo contemporâneo, e que melhor expressam a discussão, de outra perspectiva, sobre o mesmo tema. Nova visão, também restritiva, é produzida com a teoria da imputação objetiva. Mas esta é uma outra estória, que fica para outra vez. 

*Sérgio Salomão Shecaira
Professor titular de Direito Penal da USP.
Ex-presidente do IBCCRIM e do CNPCP. 
Fonte: http://www.ibccrim.org.br/
 

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Assembléias Provinciais do Poder Popular serão constituídas em Cuba.



 
Havana, (Prensa Latina) As 15 Assembléias Provinciais do Poder Popular para seu XI período de mandato ficarão constituídas hoje por um período de cinco anos.

Nas sessões tomarão posse de seus cargos os mil 269 delegados eleitos no domingo passado, que terão que eleger entre eles, como seu primeiro ato decisório, o Presidente e Vice-presidente deste órgão em cada território.

Ditas assembléias se caracterizam por representarem todos os setores da sociedade: 670 estão vinculados à produção ou os serviços (52,8 porcento), deles, 350 são operários, chefes intermediários, técnicos diretos e empresários; 71 pertencem ao setor camponês e cooperativo; 85 trabalham na saúde e 155 na educação; 30 se relacionam com o esporte, 20 com a pesquisa, 33 são escritores, artistas ou atuam em outras esferas da cultura.

Vinte deles trabalham na imprensa, rádio e televisão e nove realizam atividades não estatais; há 22 dirigentes políticos, 45 das organizações de massas, 10 das estudantis e 44 integram as Forças Armadas Revolucionárias e o Ministério do Interior.

Além disso, fazem parte quatro representantes de instituições religiosas e cinco aposentados, entre outros. Do total, 46,4 porcento são delegados de base.

Com respeito a outros indicadores de composição: 641 são mulheres (50,5 porcento); a média de idade é de 45 anos, sendo o grupo majoritário o de 41 a 50, com 648, dois têm 16 e 45 mais de 60; há 218 negros, 810 brancos e 241 mestiços; 994 possuem nível de escolaridade superior, 258 média superior e 17 média básica.

Também - destacam os meios de imprensa -foram renovados 950 delegados do mandato anterior e ratificados 319.

De acordo com a Constituição, as assembléias do Poder Popular, constituídas em 15 demarcações político-administrativas em que se divide o país, são os órgãos superiores locais do poder do Estado.

Em consequência, estão investidas da mais alta autoridade para o exercício das funções estatais em suas respectivas demarcações e para isso, dentro do marco de sua competência, e ajustando à lei, exercem governo.