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quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Roland Freisler (1893 - 1945): lições da biografia de um juiz



Freisler ganhou a admiração dos correligionários por sua retórica, o fato de conhecer códigos e leis de cor, pela presteza e velocidade de seus juízos.

Flávio Aguiar

Wikimedia Commons
O clima de intolerância saturada que paira no clima jurídico-midiático-político do país traz várias coisas à lembrança.
Já não falo dos Torquemadas inquisitoriais, quando não só cabia de jure ao réu comprovar sua inocência – se é que esta chance lhe era dada – como também ele muitas vezes sequer sabia do que era acusado. Só sabia que fora denunciado por algo, e que, no mais das vezes, apenas a confissão podia lhe atenuar a pena – muitas vezes pela benesse de ser garroteado antes de seu corpo – já morto – ser queimado. Senão, era queimado vivo mesmo.
Mais ou menos, sem qualquer benesse, como a velha mídia faz com seus réus: queimá-los vivos.
Num mundo já um pouco mais próximo do nosso, dá para lembrar o comportamento do juiz soviético Andrei Vyshinsky, um dos homens fortes de Stalin nos processos jurídicos que legitimavam os grandes expurgos promovidos. Vyshinsky tinha um comportamento particularmente ruidoso no tribunal: vociferava, gritava impropérios não só contra os réus, mas contra o que pensava que eles representavam. Muitas vezes no meio do julgamento de um réu, começava a gritar contra Trotsky, chamando-o disto ou daquilo, a seu bel desprazer. Vyshinsky tinha uma motivação para este seu comportamento “espetaculoso”:  no seu passado tinha a “mancha” de ter sido menchevique.  Dominado por esta assombração, precisava ser mais estalinista do que o Stalin de ocasião.
Bem mais próximo do nosso mundo, vem-me à mente o senador Joseph (Joe) McCarthy. Em sua carreira como juiz – antes de tornar-se senador pelo estado de Wisconsin – McCarthy notabilizou-se pela pressa com que despachava seus casos e definia as sentenças. Depois, como senador, tornou-se famoso pela virulência das acusações que fazia, notadamente em torno do suposto comunismo dos acusados, ou de uma suposta traição, quando não os acusava de... do “crime” de homossexualismo. Mas o que o notabilizou igualmente foi o fato de que normalmente suas acusações carregadas de ódio não eram acompanhadas de qualquer tipo de prova. O “clima” da época – Guerra Fria, vitória dos comunistas na China – era a “prova” de que necessitava. Além disto, contava com a repercussão de suas acusações numa mídia tão ávida de sensacionalismo político quanto de anti-comunismo. Examinando-se mais de perto a sua biografia, vem à mente de novo aquela imagem de algum tipo de “compensação programática na sua vida”: McCarthy morreu com 48 anos, vítima de uma hepatite agravada por alcoolismo (provavelmente cirrose).
Mas o exemplo que  vem mais à mente é, na verdade, um pouco anterior. Refiro-me ao verdadeiro ás dos tribunais nazistas, o juiz Roland Freisler (1893 – 1945). Por que ás? Pelo seu estilo retumbante, pelo seu desempenho nos julgamentos, gritando com os réus, insultando-os frequentemente, pela velocidade dos vereditos, por frequentemente arrogar-se simultaneamente os papeis de promotor e juiz, pelas “inovações” de suas “teses jurídicas”, adaptando práticas e conceitos aos ditames do nazismo triunfal – mesmo quando este já estava derrotado.    
Assim como  Vyshinsky (que, aliás, como menchevique, assinou um ordem de prisão contra Lênin em 1917 – bom, isto pode ter-lhe rendido alguns pontos positivos com Stalin depois), Freisler tinha uma mancha no passado. Na Primeira Guerra Mundial fora feito prisioneiro pelos russos. Depois da Revolução, antes de ser repassado aos alemães, consta que Freisler tornou-se o responsável pela distribuição de víveres no campo de prisioneiros onde estava. Falsamente ou nào, isto lhe rendeu uma fama de na juventude ter simpatias pelo comunismo. Consta até, e em dois relatos distintos, que, ao ser elogiado certa vez por Goebbels, na presença de Hitler, este teria retrucado: “quem, aquele velho bolchevique?”.
Membro do Partido Nazista, Freisler ganhou a admiração dos correligionários por sua retórica, o fato de conhecer códigos e leis de cor, pela presteza e velocidade de seus juízos (antes de se transformarem em sentenças). Ainda assim, enfrentou resistências em sua carreira. Era considerado “não-confiável”, por ser “temperamental”.
Ainda assim Freisler fez uma carreira aplicada, tanto do ponto de vista funcional, no Ministério da Justiça, como em termos jurídicos, destacando-se por sua contribuição para a “nazificação” do sistema legal alemão. Uma de suas contribuições teóricas mais importantes foi a de que diante do esforço de guerra e da luta pela afirmação do nazismo, era perfeitamente legítimo condenar menores de idade às mesmas penas que os adultos. Isto abriu caminho para que menores de idade, de até 16 anos fossem condenados à morte por, por exemplo, distribuírem panfletos anti-regime.
Mas o ápice da carreira de Freisler foi sua nomeação para chefe do Volksgerichtehof – um tribunal especial criado pelo regime para julgar os crimes políticos, em 1942. Além de chefe ele era também o presidente da corte suprema  deste tribunal. Ele dedicou-se com afinco à seu papel. Nos menos de três anos em que esteve à testa do tribunal, foi responsável por 50% de todas as condenações à morte dele, desde sua criação, em 1934. O tribunal exarou nestes anos de existência cerca de 10 mil condenações à morte; 5.000 somente entre 42 e 45, e destas, ainda, 2.600 em sessões presididas por Freisler.
Ele notabilizou-se, além da dureza de seus julgamentos, pela rapidez na execução das sentenças. Ele presidiu os julgamentos dos partidários do movimento Rosa Branca, universitários de Munique, que distribuíam panfletos anti-hitleristas, condenando-os à morte na guilhotina. Presidiu também os julgamentos dos envolvidos no atentado de 20 de julho de 1944 contra Hitler. Neste caso foi notável também a presteza na execução das sentenças. Não raro os acusados saíam diretamente do tribunal para a prisão onde eram enforcados com requintes de crueldade, com cordas de piano, para que a dor fosse maior e o enforcamento durasse mais tempo.
Entretanto, seu zelo matou-o. Em 3 de fevereiro de 1945, enquanto presidia o julgamento de um dos acusados no atentado de 20 de julho, houve um bombardeio aéreo nas proximidades do tribunal, na rua Bellevue, no. 15, em local hoje ocupado, em parte, pelo Sony Center, perto da Potsdammer Platz. Ele mesmo ordenou que todos – inclusive o réu – se abrigassem no porão. Entretanto ele se deteve para arrepanhar os autos do processo. Neste momento uma bomba caiu diretamente no prédio, e uma coluna da sala tombou sobre ele, matando-o instantaneamente (há outras versões sobre quem estava sendo julgado, ou sobre ele ter morrido em consequencia de uma hemorragia decorrente dos ferimentos, mas aquela é a mais aceita).
De qualquer modo, fica a consideração: o que, afinal, matou-o, o seu zelo ou a sua soberba?
Ao leitor, afinal, as considerações e a conclusão.

Publicado em Carta Maior

terça-feira, 19 de novembro de 2013

Pizzolato revela na Itália dossiê que embaraça julgamento de Barbosa


Jobim presidiu o STF no início do processo do 'mensalão'
Jobim presidiu o STF no início do processo do ‘mensalão’

O pior pesadelo do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, que tem dado repetidas mostras de interesse pela vida política, começa a se transformar em realidade nas próximas horas, em Roma. O ex-diretor do Banco do Brasil Francisco Pizzolato fará chegar às mãos de seus advogados italianos o relatório de perto de mil páginas, que o Correio do Brasil divulga, com exclusividade, no qual apresenta provas de que o dinheiro que deu origem à Ação Penal 470 no STF origina-se em uma empresa privada e não de um ente público, como afirma o relatório de Barbosa.
Para ocultar este fato, que coloca por terra o argumento que levou os réus na AP 470 ao Complexo Penitenciário da Papuda, segundo o dossiê apresentado por Pizzolato, que tem cidadania italiana, o então procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza e o ministro Joaquim Barbosa criaram, em 2006, e mantiveram sob segredo de Justiça dois procedimentos judiciais paralelos à Ação Penal 470. Por esses dois outros procedimentos passaram parte das investigações do chamado caso do ‘mensalão’.
O inquérito sigiloso de número 2474 correu paralelamente ao processo do chamado ‘mensalão’, que levou à condenação, pelo STF, de 38 dos 40 denunciados por envolvimento no caso, no final do ano passado, e continua em aberto. E desde 2006 corre na 12ª Vara de Justiça Federal, em Brasília, um processo contra o ex-gerente executivo do Banco do Brasil, Cláudio de Castro Vasconcelos, pelo exato mesmo crime pelo qual foi condenado no Supremo Tribunal Federal (STF) o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato.
Esses dois inquéritos receberam provas colhidas posteriormente ao oferecimento da denúncia ao STF contra os réus do ‘mensalão’ pelo procurador Antônio Fernando, em 30 de março de 2006. Pelo menos uma delas, “o Laudo de número 2828, do Instituto de Criminalística da Polícia Federal, teria o poder de inocentar Pizzolato”, afirma o dossiê.
Dinheiro da Visanet
Ainda segundo o relatório que Pizzolato apresentará, em sua defesa, na corte italiana, um tribunal de exceção foi montado no Brasil com o único objetivo de desmoralizar o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em uma clara tentativa de apeá-lo do poder antes do tempo. Embora o estratagema tenha funcionado ao contrário, com mais um mandato popular surgido das urnas ao líder petista, que em seguida elegeu a sucessora, Dilma Rousseff, o STF seguiu adiante e conseguiu que o ex-ministro José Dirceu e o deputado José Genoino (PT-SP) fossem conduzidos à prisão.
Pizzolato relata, em detalhes, as operações realizadas na campanha política de 2002 e suas ações na diretoria de Marketing do Banco do Brasil. No dossiê, ele contesta os documentos acatados como verdadeiros na AP 470.
“Observem bem a data em que foi escrita a carta mentirosa do “tucano” (Antonio Luiz Rios, ex-presidente da Visanet que hoje trabalha como consultor para a Rede Globo de Televisão) e dirigida aos peritos da PF, foi em 02 de fevereiro de 2006, período em que os advogados não tinham acesso a nenhum documento. E esta carta mentirosa do “tucano” ditou, influenciou e/ou moldou todos os pareceres, perícias e fundamentalmente a própria “denúncia” da Procuradoria Geral da República e do Ministério Público Federal (PGR/MPF), bem como a argumentação do relator Joaquim Barbosa que por sua vez “convenceu” o plenário do STF. Ninguém, repito, absolutamente ninguém, nem o PGR/MPF e nem o relator, deram-se ao trabalho de observar a regra básica de uma relação de mercado, o respeito ao contrato. Pois existia um contrato que normatizava a relação da Visanet com seus sócios, os diversos bancos, sendo o maior acionista da VISANET, o Bradesco”.
Em nove capítulos, Pizzolato também revela que, em março de 2006, quando ainda presidia o STF o ministro Nelson Jobim, a CPMI dos Correios divulgou um relatório preliminar pedindo o indiciamento de 126 pessoas. Dez dias depois, em 30 de março de 2006, o procurador-geral da República já estava convencido da culpa de 40 deles. A base das duas acusações era desvio de dinheiro público (que era da bandeira Visa Internacional, mas foi considerado público, por uma licença jurídica não muito clara) do Fundo de Incentivo Visanet para o Partido dos Trabalhadores, que teria corrompido a sua base aliada com esse dinheiro. Era vital para essa tese, que transformava o dinheiro da Visa Internacional, aplicado em publicidade do BB e de mais 24 bancos entre 2001 e 2005, em dinheiro público, ter um petista no meio. Pizzolato era do PT e foi diretor de Marketing de 2003 a 2005.
Barbosa decretou segredo de Justiça para o processo da primeira instância, que ficou lá, desconhecido de todos, até 31 de outubro do ano passado. Faltavam poucos dias para a definição da pena dos condenados, entre eles Pizzolato, e seu advogado dependia de Barbosa para que o juiz da 12ª Vara desse acesso aos autos do processo, já que foi o ministro do STF que decretou o sigilo.
O relator da AP 470 interrompera o julgamento para ir à Alemanha, para tratamento de saúde. Na sua ausência, o requerimento do advogado teria que ser analisado pelo revisor da ação, Ricardo Lewandowski. Barbosa não deixou. Por telefone, deu ordens à sua assessoria que analisaria o pedido quando voltasse. Quando voltou, Barbosa não respondeu ao pedido. Continuou o julgamento. No dia 21 de novembro, Pizzolato recebeu a pena, sem que seu advogado conseguisse ter acesso ao processo que, pelo simples fato de existir, provava que o ex-diretor do BB não tomou decisões sozinho – e essa, afinal, foi a base da argumentação de todo o processo de mensalão (um petista dentro de um banco público desvia dinheiro para suprir um esquema de compra de votos no Congresso feito pelo seu partido).
No dia 17 de dezembro, quando o STF fazia as últimas reuniões do julgamento para decidir a pena dos condenados, Barbosa foi obrigado a dar ciência ao plenário de um agravo regimental do advogado de Pizzolato. No meio da sessão, anunciou “pequenos problemas a resolver” e mencionou um “agravo regimental do réu Henrique Pizzolato que já resolvemos”. No final da sessão, voltou ao assunto, informando que decidira sozinho indeferir o pedido, já que “ele (Pizzolato) pediu vistas a um processo que não tramita no Supremo”.
O único ministro que questionou o assunto, por não acreditar ser o assunto tão banal quanto falava Barbosa, foi Marco Aurélio Mello.
Mello: “O incidente (que motivou o agravo) diz respeito a que processo? Ao revelador da Ação Penal nº 470?”
Barbosa: “Não”.
Mello: “É um processo que ainda está em curso, é isso?”
Barbosa: “São desdobramentos desta Ação Penal. Há inúmeros procedimentos em curso.”
Mello: “Pois é, mas teríamos que apregoar esse outro processo que ainda está em curso, porque o julgamento da Ação Penal nº 470 está praticamente encerrado, não é?”
Barbosa: “É, eu acredito que isso deve ser tido como motivação…”
Mello: “Receio que a inserção dessa decisão no julgamento da Ação Penal nº 470 acabe motivando a interposição de embargos declaratórios.”
Barbosa: “Pois é. Mas enfim, eu estou indeferindo.”

Segue-se uma tentativa de Marco Aurélio de obter mais informações sobre o processo, e de prevenir o ministro Barbosa que ele abria brechas para embargos futuros, se o tema fosse relacionado. Barbosa reitera sempre com um “indeferi”, “neguei”. O agravo foi negado monocraticamente por Barbosa, sob o argumento de que quem deveria abrir o sigilo de justiça era o juiz da 12ª Vara. O advogado apenas consegui vistas ao processo no DF no dia 29 de abril, quando já não havia mais prazo recurssório.

segunda-feira, 18 de novembro de 2013

A crítica de Bukhárin à economia política do rentista.







Aparecido Francisco Bertochi


RESUMO
Este artigo busca analisar a crítica formulada pelo teórico bolchevique Nikolai Bukhárin à economia marginalista e ao parasitismo dos estratos rentistas das burguesias capitalistas européias no início do século XX. Tentaremos entender quais os fatores que contribuíram em sua refutação metodológica às escolas histórica alemã e a - histórica austríaca de economia. Examinamos assim alguns dos elementos constitutivos de seu pensamento em economia política. Dentre eles destacam-se o surgimento desses estratos rentistas e do capital financeiro, enquanto agentes do processo de internacionalização do capital, por meio do capital financeiro imperialista.

Foi no exílio em Viena, na Áustria, que Bukhárin se propôs a um objetivo teórico de fôlego: estudar toda a economia política desenvolvida depois da morte de Karl Marx, em 1883. Após compulsar a literatura econômica moderna, inclusive a das correntes marxistas, decidiu escrever entre 1912-1913, uma de suas mais consistentes obras, que ainda mantém atualidade, A economia política do rentista: crítica da economia marginalista, publicada em 1919. Nela, Bukhárin fundamentava a sua crítica à economia burguesa marginalista e à teoria da utilidade marginal, por meio da análise psíco-sociológica e marxista do indivíduo em relação à produção e ao papel improdutivo exercido na economia pelo burguês rentista, que ao viver somente de juros e de aplicações financeiras não contribui com a produção material da sociedade.
 Mestre em Ciências Sociais pela Universidade Estadual Paulista - UNESP - Campus de Marília – SP.
Docente da Universidade Estadual do Sudoeste do Paraná - UNIOESTE - Campus de Francisco Beltrão - PR O que motivou Bukhárin a escrever este livro foi dar continuidade à refutação de um artigo de Eugen Böhm-Bawerk, de 1904, no qual criticava O Capital de Karl Marx, atacando os fundamentos da análise marxista da economia capitalista em seu ponto mais vulnerável, a teoria do valor-trabalho, e afirmava a sua própria teoria da utilidade marginal, cujo valor não é determinado pelo trabalho investido no produto, mas pela utilidade que o produto tem para seus compradores. Marx, todavia, partia do valor-trabalho para compreender o lucro e a acumulação capitalistas, visando demonstrar cientificamente a natureza exploradora do capitalismo. Na época este artigo fora respondido pelo economista Rudolf Hilferding, mas, a sua resposta manteve-se no necessário à defesa da doutrina econômica marxista, o que fez Bukhárin entender que era necessário tecer uma crítica interna profunda ao sistema lógico e teórico que sustentava a teoria marginalista.
Na economia política burguesa da época Bukhárin distinguiu duas correntes principais, a escola histórica alemã de Roscher, Hildebrandt, Knies, Karl Bucher, Gustav Schmoller e List, baseada no protecionismo da burguesia alemã diante da concorrência da indústria inglesa no mercado mundial; e a escola marginalista austríaca abstrata de Karl Menger, Frederick von Wiser e Eugen Böhm-Bawerk, voltada à elaboração de abstrações teóricas descoladas da realidade concreta. Ele explicava que a escola histórica por basear-se no protecionismo rejeitava as abstrações e formulações de leis universais, opondo-se aos economistas clássicos, como David Ricardo e Adam Smith, e só tendo por legítimas monografias de caráter empírico. Mas, a escola marginalista austríaca se situava num nível mais alto de abstração teórica, pela utilização de formulações matemáticas. Resultando disto, seu caráter a-histórico e a sua preferência por elaborar leis universais sem basear-se na realidade concreta das diferentes épocas históricas.
Ambas alternativas expressam, conquanto sob forma diametralmente oposta, o fracasso da Economia Política burguesa. A primeira fracassou porque adotou uma atitude negativa diante de toda teoria abstrata em geral. A segunda, porque se satisfez com a elaboração de uma teoria puramente abstrata e ofereceu, dessa maneira, uma série de pseudo-explicações habilmente imaginadas, porém inúteis no referente aos problemas em cuja abordagem o marxismo demonstrou ser particularmente uma teoria eficaz: os relativos à dinâmica da sociedade capitalista atual (Bukhárin, 1974:46).
Segundo Bukhárin (1974), esta escola histórica alemã surge enquanto reação à perpetuação e ao cosmopolitismo dos clássicos, porque a Economia Política clássica, especialmente a inglesa, formulou leis gerais, de validade universal, com forte caráter teórico-abstrato dedutivo. Ele buscava demonstrar também, que a diferença metodológica, entre os clássicos ingleses e a moderna escola histórica alemã, possuía profundas raízes econômicas e sociais. O que se ocultava nessa discussão era o fato de que os economistas clássicos, como David Ricardo, formularam leis gerias abstratas de caráter universal baseadas no processo de desenvolvimento teórico da economia, fomentado pela indústria inglesa. Este cosmopolitismo refletia o desenvolvimento industrial da Inglaterra, a partir de 1750, e sua superioridade tecnológica e teórica em relação ao desenvolvimento capitalista industrial na França e Holanda, que apenas décadas depois se iniciou. Mas, a importação deste modelo industrial para Alemanha e Itália só tardiamente ocorreria com o processo de unificação territorial e a formação de seus Estados nacionais, após 1861-1873.
Neste cenário de desenvolvimento capitalista tardio no continente europeu, no início do século XX, a Alemanha possuía um caráter agrário e atrasado diante da Inglaterra. A indústria metalúrgica alemã, por exemplo, enfrentava a concorrência inglesa nos mercados interno e mundial. Foi essa diferença econômico-industrial que propiciou o surgimento da escola histórica alemã, devido à necessidade prática e teórica da burguesia alemã proteger sua nascente indústria com a adoção de políticas tarifárias e aduaneiras protecionistas pelo Estado Imperial. No campo teórico, por meio da escola histórica, esta necessidade de proteção da indústria alemã ganha outros matizes. Os seus estudos deveriam refletir as circunstâncias e condições materiais concretas da realidade e apontar as reais perspectivas de crescimento da indústria em meio às salvaguardas protecionistas do Estado. Por isso, a refutação desta escola da validade universal das teorias econômicas e de suas leis de caráter geral, desenvolvidas pelos clássicos ingleses.
Se a burguesia inglesa estava dispensada de enfatizar as particularidades nacionais, a burguesia alemã, pelo contrário, devia se mostrar atenta à originalidade e autonomia da evolução alemã e servir-se delas a fim de demonstrar teoricamente a necessidade de um protecionismo para o desenvolvimento. O interesse teórico se concentrava, com efeito, no historicamente concreto e nacionalmente limitado. A teoria servia exclusivamente para pôr em evidência estes aspectos específicos da vida econômica. De um ponto de vista sociológico, a escola histórica foi a expressão ideológica deste processo de crescimento da burguesia alemã que, temerosa da concorrência inglesa, buscou apoio para a indústria nacional e, por isso, salientou as particularidades nacionais e históricas da Alemanha e outrossim, generalizando o procedimento, as de outros países (Bukhárin, 1974:46).
Num quadro econômico histórico amplo, estas posições divergentes teoricamente, a clássica inglesa e da escola histórica alemã, poderiam ser genérica e comparativamente semelhantes nalguns aspectos, pois refletiam os seus posicionamentos teóricos no contexto do processo de desenvolvimento da industrialização capitalista nacional. Mas, o lugar ocupado pela Inglaterra, pioneira no processo de desenvolvimento industrial capitalista, permitiu que as leis gerais abstratas da Economia Política ganhassem importância e contornos universais.
Isso se justifica, porque o modelo inglês foi transplantado aos países europeus e as colônias. Esse foi o caso da Alemanha, que também importou dos ingleses seu modelo industrial, que, devido às peculiaridades dum país agrário atrasado, necessitou depois criar suas bases materiais para acelerar esse desenvolvimento visando sobreviver à competição no mercado mundial. Foi esse processo, destinado ao desenvolvimento industrial nacional autônomo que levou ao surgimento da escola histórica na Alemanha, para pensar e justificar a importância, nessa realidade local-nacional, das políticas protecionistas que resguardassem as suas frágeis bases industriais, como elucida Bukhárin:
De um ponto de vista genérico-social, tanto a escola histórica como a clássica são nacionais, na medida em que ambas são o produto de uma evolução histórica e localmente limitada. De um ponto de vista lógico, não obstante, os clássicos são cosmopolitas e os partidários da escola histórica são nacionais (idem).
Portanto, o pensamento econômico clássico inglês só se universalizou devido ao pioneirismo do desenvolvimento capitalista naquele país. Mas, substancialmente, foi fruto dum desenvolvimento industrial nacional semelhante ao que, décadas depois, ocorreu na Alemanha. O fator diferenciador, neste caso, está na não-aceitação da validade teórica universal das teorias e leis gerais abstratas, formuladas no século XIX pelos clássicos ingleses, pelos teóricos da escola histórica alemã, pois estava em jogo o desenvolvimento industrial alemão e a sua sobrevivência diante da concorrência inglesa e dos países industrializados anteriormente. Por isso Bukhárin atrela o processo de desenvolvimento da escola histórica alemã ao protecionismo, pois a sua vocação empirista monográfica dava o suporte e a legitimação teórico-lógica para, a partir da realidade nacional, justificar medidas protecionistas do Estado, exigidas pela burguesia industrial alemã. Para Bukhárin, a constituição dessa escola estava desde o início ligada ao protecionismo nacional: “o movimento protecionista alemão converteu-se, assim, no berço da escola histórica”(1974:47).
Tal fato foi responsável por engendrar o surgimento de tendências de vários tipos e diferentes características teóricas. Porém, particularmente, fomentou a sua principal corrente de pensamento, representante da conservadora burguesia rural alemã, a escola histórica nova ou histórico-ética, idealizada por Gustav Schmoller. O que caracterizava essa escola era a atitude negativa face à teoria abstrata, que segundo Bukhárin: “parecia aos cientistas como sinônimo de absurdo” (1974:47), gerando o repúdio a produção de teorias e leis de caráter abstrato ou geral na Economia Política. Por isso, validava apenas estudos com caráter estreitamente empírico e monográfico refratário a toda generalização.
Isso, no entanto, o levou a incidir num erro teórico, que depois geraria polêmicas com os stalinistas e teria repercussões negativas à sua carreira política. Seu erro foi prever o fim da Economia Política, que deixaria de ser uma disciplina de estudos específicos autônoma e seria substituída na sociedade socialista, por um tipo de geografia econômica e por uma política econômica da base material da sociedade. Segundo Bukhárin, “a rejeição da teoria geral constitui precisamente a negação da Economia Política como disciplina teórica autônoma, a declaração de sua bancarrota” (1974:48).
Noutra análise, argumenta contra a escola a-histórica austríaca, visando responder suas críticas ao marxismo. Tal teoria era ministrada no curso de Economia da Universidade de Viena por Böhm-Bawerk, Karl Menger e Wieser, no qual, Bukhárin participou como ouvinte. Uma das características dessa escola é a sua rejeição ao historicismo, pois seus teóricos consideram necessário observar os fenômenos típicos e as leis gerais da Economia Política. Ou seja, de maneira empirista, aos cientistas dessa corrente de pensamento, era necessário se desenvolver férreas leis exatas, como se isso fosse epistemologicamente possível no campo da economia capitalista.
Bukhárin, por meio da obra Der bourgeois, de Werner Sombart, faz uma análise histórica e psicológica sobre o espírito burguês em seu aspecto decadente, nas principais formações econômico-sociais capitalistas dos séculos XVII e XVIII. Dessa forma, buscava as origens do surgimento duma fração rentista no interior das classes burguesas dedicadas as altas finanças durante o ancien régime na Inglaterra, França e Holanda. Inferiu assim, que esta decadência não levou uma camada dessas classes ao processo de refeudalização, como em outros países europeus. Este espírito capitalista burguês decadente os transformou numa fração rentista, separada da burguesia ativa e produtiva. Uma parcela das classes burguesas voltadas às finanças passou a viver de aplicações financeiras, sobretudo, em letras do tesouro nacional dos países, sem vínculo direto com a produção social material das sociedades em que viviam.
Transplantar sua análise à modernidade não foi difícil para ele, pois a evolução capitalista sofreu profunda aceleração no processo de acumulação de capital, nas últimas décadas do século XIX e início do XX. Tal processo resultou na transformação da economia de livre concorrência em monopolista, em sua fase imperialista, por meio da fusão dos capitais industrial e bancário e gerou o capital financeiro. Esse capital engendrou os grandes cartéis e trusts que passaram a concorrer no mercado mundial. Portanto, estas transformações contribuíram para acelerar o crescimento desta fração rentista na sociedade capitalista mundial, facilitado com o surgimento das empresas de sociedades anônimas, do sistema de créditos e empréstimos a países pobres e da especulação em bolsas de valores.
O número destes indivíduos cresce, a ponto de chegar a formar uma classe social: a dos rentistas. Este estrato da burguesia, ainda que não constitua uma classe no sentido específico da palavra, senão um grupo com características próprias no interior da burguesia capitalista, apresenta certas notas distintivas que o caracterizam e que derivam de sua psicologia social. A expansão das sociedades anônimas e dos bancos e a crescente influência da Bolsa engendram e consolidam este grupo social. Sua atividade econômica se exerce essencialmente no plano da circulação, sobretudo de títulos e valores, e nas transações da Bolsa. É significativo o fato de que, no interior deste estrato social, que vive de rendas produzidas por estes valores, existam diferentes matizes. O caso limite é representado pela camada situada fora não só da produção como também do próprio processo de circulação (Bukhárin, 1974:49).
Ao analisar as características principais desse novo estrato social, os rentistas, ele ressalta seu caráter parasitário, pois sua atividade se exerce no campo do consumo. “A vida inteira do rentista se baseia no consumo e a psicologia do consumo em estado puro, constitui seu estilo particular de vida”(BUKHARIN,1974:50). Ainda, baseando-se em Sombart, conclui que as características psicológicas deste estrato rentista aparentam-se às da nobreza decadente e às da aristocracia financeira de fins do ancien régime (idem). Bukhárin tece uma comparação entre os modos de vida do proletariado e dos rentistas e indica que a principal característica desse estrato rentista é a sua completa separação de todo o processo de vida econômica da sociedade. Por isso, para essa parcela rentista, o trabalho produtivo concreto seria algo fortuito e à margem de seu horizonte visual, que se limita apenas ao presente.
Para ele, isso reforçaria a característica psicológica do rentista como consumidor passivo que não possui, como o proletariado que vive na esfera da produção social, uma mentalidade ativa de produtor socialmente útil, e concluía que a segunda característica importante do estrato rentista seria o seu individualismo crescente. Bukhárin (1974:52), afirma que a terceira característica deste estrato rentista seria, como no caso da burguesia em geral, o seu temor ao proletariado e o medo às eminentes catástrofes sociais.
Na sua concepção, tais aspectos da consciência social do rentista, derivados de seu ser social, determinam a sua consciência no aspecto teórico e no nível das idéias científicas. Para Bukhárin a psicologia seria a base da lógica, pois os sentimentos e as propensões determinariam a orientação geral do pensamento e a perspectiva pela qual se considera a realidade antes de submetê-la à lógica. Por isso, se a análise duma frase isolada de uma teoria qualquer não desvenda a sua infra-estrutura social, um estudo das características distintivas e do aspecto geral do sistema permitiria observar essa infra-estrutura. Portanto, para ele cada frase teria um sentido novo, se configuraria na trama de todo encadeamento, traduzindo a experiência duma determinada classe ou de um grupo social dado (1974:52). Retomando a análise da escola austríaca, enfatiza sua característica lógica distintiva procedendo à comparação metodológica entre a escola austríaca e o marxismo, e afirma que, diferentemente de Marx, cuja análise parte da produção capitalista como categoria histórica específica, o objetivo principal do rentista é a solução do problema do consumo, e que essa constitui a posição teórica fundamental e característica da escola austríaca.
A partir disso, inferiu que as teses da escola austríaca e da marginalista tinham por base comum o subjetivismo e o individualismo do sujeito econômico, e que elas pouco se diferiam das teorias, baseadas na análise da utilidade e do valor de uso dos bens, dos pensadores do século XIX, como Adam Smith. Os mesmos procedimentos teóricos e metodológicos se expressavam nas primeiras décadas do século XX, na escola anglo-americana, cujo expoente era J.B.Clark. Essas teorias embasam o pensamento econômico neoliberal atual de globalização econômica ditada pelo FMI e Consenso de Washington. O que demonstra a atualidade da crítica formulada por Bukhárin, no início do século XX.
Um aspecto importante de A economia do rentista é não fazer uma análise crítica superficial à escola austríaca e a marginalista. Ao contrário, ele aprofundou sua crítica metodológica da economia burguesa moderna a partir da comparação com a teoria marxista. Desta forma, pôde caracterizar no interior da burguesia como classe social, o estrato dos rentistas, demonstrando a sua ligação teórica estreita com o subjetivismo e o individualismo atomístico de Böhm-Bawerk. Bukhárin comprovou metodologicamente que as teses da escola austríaca partiam das análises das motivações psicológicas do indivíduo isolado e das análises das motivações dos sujeitos econômicos, fazendo abstração de toda correlação social. Por isso, as refuta cientificamente, alegando que essas teorias, ao partir de uma análise do indivíduo social atomizado, não refletiriam a realidade econômica concreta do modo de produção capitalista, pois se fundavam em uma formulação errônea ao fazer da consciência individual do sujeito econômico, o ponto de partida de sua análise teórica e o centro gravitacional de sua argumentação a-histórica.
Com efeito, enquanto “Marx concebe o movimento social como um processo histórico-natural regido por leis que não somente são independentes da vontade, da consciência e da intenção dos homens, senão que, ademais, determinam sua vontade, consciência e intenções [...]” (trecho da crítica de Kaufmann citado pelo próprio Marx), Böhm-Bawerk faz da consciência individual do sujeito econômico o ponto de partida de sua análise (Bukhárin, 1974:57).
Essa oposição entre método objetivo e subjetivo, segundo Bukhárin, caracteriza a oposição entre o método social e o método individualista. Por isso, sublinha, como Marx, a independência com relação à vontade, à consciência e às intenções humanas; para, em segundo lugar, buscar definir com precisão esse sujeito econômico, do qual parte a escola austríaca em suas análises econômicas. A sociedade moderna capitalista anárquica, objeto de estudo da Economia Política, em cujo mercado atuam forças elementares como a concorrência, flutuação dos preços, bolsas de valores etc., comprova que o produto social governa seus criadores e que o resultado dos motivos geradores da ação dos sujeitos econômicos individuais, mas não isolados, não correspondem a esses motivos e, em certos casos, encontra-se em violenta oposição a eles.
Recorrendo à análise da mercadoria de Marx no livro primeiro de O Capital, Bukhárin afirma que metodologicamente “este fenômeno expressa o caráter irracional, elemental, do processo econômico desenvolvido nos marcos da economia de mercado e aparece claramente na psicologia do fetichismo das mercadorias” (1974:58). Uma vez que se produz no interior da economia mercantil o processo de reificação (Verdinglichung) das relações humanas, em que tais expressões coisificadas (Dingausdrücke) têm existência autônoma independente, submetida a leis específicas próprias apenas deste tipo de existência, enquanto conseqüência do caráter elemental do próprio desenvolvimento capitalista.
Bukhárin quer dizer que o método dialético consiste em determinar quais sãos as leis reguladoras das relações entre os diferentes fenômenos sociais capitalistas. Marx analisa as leis da dinâmica do desenvolvimento do sistema capitalista, que regem os resultados das vontades particulares, mas sem examinar estas vontades como tais, sem analisá-las como vontades individuais. Ele analisa essas leis que governam os fenômenos sociais, abstraindo sua relação com os fenômenos dependentes da consciência individual. Portanto, o método de Marx é conceitualmente diferente da forma metodológica com que Böhm-Bawerk analisa os sujeitos econômicos como átomos isolados, abstraindo das correlações sociais resultantes da própria determinação da infra-estrutura econômica da sociedade capitalista, nas quais este indivíduo, por mais isolado que estivesse, encontrava-se imerso, pelo fato dos homens viverem em sociedade. Por isso, avalia que Böhm-Bawerk se equivoca metodologicamente ao tomar como centralidade teórica o sujeito econômico isolado.
Böhm-Bawerk escamoteava o cerne da questão metodológica, que era desenvolver uma análise sobre o que caracterizava o intercâmbio capitalista, pois o capitalismo constitui a atual forma historicamente desenvolvida da produção de mercadorias. Era esta relação capitalista de intercâmbio historicamente situada e determinada que deveria ser objeto de sua análise e não o intercâmbio indistinto, a-histórico e desconectado de qualquer formação sócio-econômica histórica e especificamente determinada, como o era e continua a ser o sistema capitalista. Bukhárin realçava a diferença metodológica entre os fundamentos das escolas histórica empírica alemã de List e Schomoller e da austríaca abstrata matemática a-histórica, baseada na teoria de Böhm-Bawerk, porque essa caracterizaria a antítese da ideologia proletária, objetivismo versus o subjetivismo, o ponto de vista histórico versus a perspectiva a-histórica, o ponto de vista da produção versus o do consumo.
Precisamente porque corresponde à ideologia de um tipo marginal da burguesia, a escola austríaca constitui a antítese perfeita da ideologia proletária: objetivismo versus subjetivismo, ponto de vista histórico versus perspectiva a-histórica, ponto de vista da produção versus ponto de vista do consumo - esta é a diferença metodológica, tanto dos fundamentos da própria teoria como de toda a construção teórica de Böhm-Bawerk (Bukhárin,1974:54).
Porém, nunca será demais reafirmar a atualidade desta obra bukhariniana, nem que consiste numa das críticas mais profundas aos equívocos metodológicos das escolas histórica alemã e a-histórica austríaca e, também, da teoria marginalista, que embasam o pensamento econômico e anti-científico pós-moderno capitalista atual. Escolas estas cujas raízes teóricas e metodológicas fundamentam as teorias econômicas que intentam legitimar o projeto de dominação mundial capitalista de globalização econômica, baseado no ideário neoliberal do FMI e do Consenso de Washington, imposto às nações do mundo visando o saqueio de suas riquezas naturais e a superexploração de sua força de trabalho. Sobretudo, em relação ao emprego do capital financeiro de natureza especulativa desse estrato rentista da sociedade capitalista mundial que Bukhárin, ainda em 1914, desvendou a existência parasitária.

Referências bibliográficas
BUKHARIN, N. La economía política del rentista: crítica da economía marginalista. Córdoba: Pasado y Presente, 1974.
COHEN, S. Bukharin: uma biografia política. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1990.
GORENDER, J.(Org.). Bukhárin - História. São Paulo:Ática, 1988.
HEITMAN, S. Nikolai I. Bukharin: bibliography. Stanford: Hoover Institution, 1968.
HILFERDING, Rudolf. El capital financiero. Madrid: Techos, 1973.
____________. La crítica de Böhm-Bawerk a Marx. In: BÖHM-BAWERK, Eugen von et ali. Economía burguesa y economia marxista. II ed. México: Pasado y Presente, 1978.

LÖWY, A.G. El comunismo de Bujarin. Barcelona, México:Grijalbo, 1973

sábado, 16 de novembro de 2013

Liberdade de expressão





Venicio A. de Lima *


Faces diversas de um mesmo desafio


Há seguras e convincentes razões para que a universidade brasileira reflita, discuta e pesquise o que é a liberdade de expressão e os modos de criá-la, garanti-la e promovê-la nas sociedades democráticas.

Há hoje, nos planos internacional e nacional, um largo dissenso sobre se o Estado deve estabelecer regulações sobre a propriedade e os modos de funcionamento dos meios de comunicação de massa, sobre os limites e sentidos da atuação do Estado neste campo tão decisivo para a democracia. Este dissenso democrático em geral se apoia sobre diferentes tradições de entendimento do que vem a ser a liberdade de expressão.

A opção por dogmatizar o conceito de liberdade de expressão, de afirmá-lo de modo unidirecional e fundamentalista, de naturalizá-lo de forma antipluralista revela um contrassenso absurdo. Por esta dogmática discutir a liberdade de expressão seria desde já ameaçá-la, colocá-la em risco. Como se a liberdade de expressão pudesse negar a expressão da liberdade... em discuti-la.

Pelo contrário, o debate acadêmico e público sobre a liberdade de expressão só pode alentar, esclarecer e desenvolver as teorias da democracia. Se o direito ao voto universal – sem exclusões de gênero, de renda ou de escolaridade – marcou toda uma época histórica de construção da democracia, o direito à voz pública, de falar e ser ouvido, para todos os cidadãos e cidadãs parece estar no centro dos impasses e desafios das democracias contemporâneas.

Este livro, fruto do 1º Colóquio “Liberdade de Expressão: as várias faces de um desafio”, realizado na UFMG em março de 2013, constrói-se a partir da visão de que a relação entre política e comunicação na Modernidade se organiza na ordem dos fundamentos. É insuficiente pensá-las através de uma relação interdisciplinar entre duas áreas de estudo que contém zonas de confluência. Não se trata, pois, de pensar as relações entre política e comunicação, mas do desafio de constituir um campo de pensamentos no qual a própria política e a comunicação mútua e geneticamente se constituem em seus conceitos fundamentais.

Política e comunicação são dimensões que não podem ser analiticamente isoladas sem se perder a compreensão do próprio objeto que se investiga. Este princípio organizador deste livro – o da relação fundante e incontornável entre política e comunicação – não pode e não deve ser banalizado.

Há quatro razões que nutrem a absoluta atualidade deste princípio para o qual este livro se propõe a contribuir através de uma pauta ampla e permanente de pesquisas e reflexões.

A primeira está na ordem de uma falta nuclear que deriva da separação disciplinar e departamental, na teoria e na pesquisa, entre as áreas da comunicação e da política. Existe já, no plano internacional e nacional, um rico acúmulo de estudos teóricos e empíricos interdisciplinares entre comunicação e política. Mas pode-se fazer um diagnóstico seguro de que a maior parte das teorias democráticas e das teorias da comunicação contemporâneas não pensa, em seus fundamentos, as condições comunicativas democráticas de sua prática política nem as condições públicas democráticas de seu exercício comunicativo.

Neste campo de pensamentos que se busca construir, o diagnóstico desta falta é, em si mesmo, uma denúncia. Toda teoria que se pretende democrática, mas que não pensa as dimensões públicas da liberdade de expressão, as relações instituintes entre a constituição da cidadania e o direito à voz pública, esbarrará em impasses ou antinomias centrais. Toda teoria da comunicação que despolitiza o seu objeto, negando ou marginalizando as fundações políticas da comunicação que se faz em sociedade, está na verdade optando por conceber a liberdade de expressão como um direito que se privatiza ou que se realiza na ordem do privado, em geral mercantil.

Sociedades centradas na mídia e em mutação

A segunda razão que conspira contra a banalização do princípio que organiza este livro – a gênese mutuamente configuradora entre política e comunicação social – é a do diagnóstico que vivemos cada vez mais em sociedades centradas na mídia e em processo dinâmico de mutação.

A mídia ocupa uma posição de centralidade nas sociedades contemporâneas, permeando diferentes processos e esferas da atividade humana, em particular a esfera da política.
A noção de centralidade tem sido aplicada nas ciências sociais igualmente a pessoas, instituições e ideias-valores. Ela implica na existência de seu oposto, vale dizer, o periférico, o marginal, o excluído, mas, ao mesmo tempo, admite gradações de proximidade e afastamento. Pessoas, instituições e ideias-valores podem ser mais ou menos centrais.

Um pressuposto para se falar na centralidade da grande mídia (sobretudo a eletrônica) nas sociedades é a existência de um sistema nacional (network) consolidado de telecomunicações. A maioria das sociedades urbanas contemporâneas pode ser considerada como “centrada na mídia” (media centric), uma vez que a construção do conhecimento público que possibilita a cada um de seus membros a tomada cotidiana de decisões nas diferentes esferas da atividade humana não seria possível sem ela.

Um bom exemplo dessa centralidade é o papel crescente da mídia no processo de socialização e, em particular, na socialização política. A socialização é um processo contínuo que vai da infância à velhice e é através dele que o indivíduo internaliza a cultura de seu grupo e interioriza as normas sociais. Uma comparação da importância histórica de diferentes instituições sociais no processo de socialização revelará que a família, as igrejas, a escola e os grupos de amigos vêm crescentemente perdendo espaço para a mídia que se transformou no “educador coletivo” onipresente.

Todavia, o papel mais importante que a mídia desempenha decorre do poder de longo prazo que ela tem na construção da realidade através da representação que faz dos diferentes aspectos da vida humana – das etnias (branco/negro), dos gêneros (masculino/feminino), das gerações (novo/velho), da estética (feio/bonito) etc. – e, em particular, da política e dos políticos. É, sobretudo, através da mídia – em sua centralidade – que a política é construída simbolicamente, adquire um significado. [As representações da realidade feitas pela mídia compõem os diferentes Cenários de Representação (CR) que constituem a hegemonia nas sociedades media centric. Sobre o conceito de CR ver Lima (2004) e, especificamente sobre o Cenário de Representação da Política (CR-P), ver Lima (2012).]

A política nos regimes democráticos é (ou deveria ser) uma atividade eminentemente pública e visível. É a mídia – e somente ela – que tem o poder de definir o que é público no mundo contemporâneo.

Na verdade, a própria ideia do que constitui um “evento público” se transforma a partir da existência da mídia. Antes de seu desenvolvimento, um “evento público” implicava em compartilhamento de um lugar (espaço) comum; copresença; visão, audição, aparência visual, palavra falada; diálogo. Depois do desenvolvimento da mídia, um evento para ser “evento público” não está limitado à partilha de um lugar comum. O “público” pode estar distante no tempo e no espaço. Dessa forma, a mídia suplementa a forma tradicional de constituição do “público”, mas também a estende, transforma e substitui.

Essa nova situação provoca consequências imediatas tanto para quem deseja ser político profissional quanto para a prática da política. Isso porque a visibilidade tem que ser disputada: (a) os atores políticos têm que disputar visibilidade na mídia; e (b) os diferentes campos políticos têm que disputar visibilidade favorável de seu ponto de vista.

Assim, a interação constitutiva entre mídia e política processa-se em todas as fases do processo democrático: na construção da agenda, através do filtro das informações publicadas, do modo de editá-las, da seleção e ênfase das opiniões, na visibilidade e dramatização de temas selecionados; na ponderação e presença dos próprios atores políticos, através da superexposição de porta-vozes ou do silenciamento de outros, na apresentação positiva ou negativa com que são noticiados, influindo assim no próprio pluralismo e assimetrias do processo político de participação e competição política; no grau de exposição e crítica dos governos e de suas políticas, contribuindo decisivamente para a formação dos juízos públicos.

Mais ainda, a relação entre a política e as grandes empresas de comunicação em geral não é de exterioridade, mas de compenetração, organicidade e até simbiose, conformando redes doutrinárias e de interesses entre o sistema político e o sistema de mídia. Assim fenômenos de partidarização, parcialidade, estreitamento de pluralismo ou até censura sistemática a informações e opiniões antagonistas não parecem ser fenômenos extraordinários e sim recorrentes e típicos.

Mas a relação entre política e comunicação é certamente de mão dupla. As políticas de Estado historicamente definem padrões institucionais singulares, conformando sistemas de comunicação predominantes públicos ou privados mercantis, incentivando ou limitando a concentração de propriedade, concentrando ou distribuindo verbas de publicidade, regulando ou desregulando o exercício da comunicação. Estados de origem colonial, periféricos ou dependentes, que sofrem de um déficit de soberania, podem sofrer de um processo sistemático de colonização midiática. Na medida em que os sistemas de comunicação operam com massas enormes de recursos, de tecnologias em grande escala, esta dependência das políticas e orçamentos públicos é cada vez maior. Além disso, diferenciações estruturais de acesso à renda ou à educação, aos direitos de gênero e étnicos, condicionam fortemente o direito à voz pública cidadã, de falar e ser ouvido.

Esta relação simbiótica entre política e comunicação nas sociedades modernas precisa ser necessariamente historicizada e singularizada em contextos. E, à medida que o campo das comunicações passa por mudanças estruturais na contemporaneidade e se alteram radicalmente as próprias bases de sua operação, seria necessário diferenciar o que poderíamos chamar de “grande mídia” e de “nova mídia”.

A expressão grande mídia – mídia plural latino de medium – pode ser entendida como o conjunto das instituições que utiliza tecnologias específicas para “intermediar” a comunicação humana. Vale dizer que a grande mídia implica sempre na existência de uma instituição e de um aparato tecnológico para que a comunicação se realize. Esse é um tipo específico de comunicação, realizado através de instituições que aparecem tardiamente na história da humanidade e constituem-se em um dos importantes símbolos da modernidade. Duas características da comunicação da grande mídia são a sua unidirecionalidade e a produção centralizada, integrada e padronizada de seus conteúdos.

Já a expressão nova mídia serve para designar qualquer forma de comunicação realizada através da rede mundial de computadores, isto é, da internet. Ao contrário da grande mídia, a nova mídia possibilita a interação on line entre emissor e receptor através de computadores pessoais fixos e/ou móveis (celulares, laptops, notebooks etc.). [Essas definições, por óbvio, constituem uma simplificação. A grande mídia digitalizada também oferece, tecnicamente, a possibilidade de interação.]

Compreender em contextos singulares as formas de interação, de transição entre a grande mídia e a nova mídia é certamente um dos desafios centrais para quem assume como princípio analítico fundante a relação entre política e comunicação. É este mesmo princípio que pode permitir compreender estes macro processos de mudança a partir da interação entre seus condicionantes institucionais, as posições estruturais de propriedade econômica e de formas novas de organização e interação social, fugindo a prognósticos impressionistas que conferem às novas tecnologias o poder unidimensional de moldar futuros.

Filosofia política e regulação do pluralismo conceitual

Uma terceira razão que confere alta complexidade ao desafio de pensar as relações fundantes entre política e comunicação na Modernidade diz respeito ao largo dissenso conceitual, à polissemia de sentidos, à cristalização de linguagens alternativas e, inversamente, ao deslizamento sincrético de significados que caracteriza o campo de estudos das relações entre comunicação e política. Esta situação particularmente babélica não diz respeito apenas à crise de paradigmas das ciências sociais contemporâneas ou mesmo ao dissenso contemporâneo do estado da arte das teorias democráticas, mas é próprio de estudos interdisciplinares que combinam códigos discursivos variados sem o recurso a formas sistemáticas de regulação.

A grande opção teórica e de pesquisa inscrita neste livro é de convocar a filosofia política, em seu largo pluralismo de tradições, para regular este dissenso conceitual e para estabelecer campos comuns de sentido.

Os recursos da filosofia política – a sua disposição a abarcar largas temporalidades e construir conceitos unitários para além da rigidez das diversas disciplinas que foram separando e especializando o conhecimento das sociedades, a sua ambição de rigor e, ao mesmo tempo, seu método dialógico, a sua resistência ao fechamento de sentidos e a sua tradição antidogmática – são imprescindíveis para se fundar um campo de pensamento que unifique política e comunicação.

Estes recursos são particularmente decisivos para investigar e superar o impasse dialógico muito frequente nas democracias ocidentais sobre o que é liberdade de expressão e como ela deve ser regulada em uma sociedade democrática. Na verdade, são as diferentes tradições conceituais do que é liberdade construída pelas linguagens formadoras da Modernidade que esclarecem os contrastantes discursos públicos em defesa da liberdade de expressão.

Assim, neste livro comparecem pensamentos republicanos, liberais cívicos, pragmáticos críticos, socialistas democráticos, democráticos deliberacionistas dispostos a compartilhar, com seus pluralismos, um campo comum de reflexões e pesquisas.

Uma abordagem praxiológica


E, finalmente, a quarta razão que nutre o princípio organizador deste livro é reunir reflexões de teoria com a pesquisa sistemática sobre a história e a contemporaneidade dos desafios vinculados à construção da liberdade de expressão no Brasil. O diálogo entre este duplo trabalho permitirá enriquecer mutuamente a construção de conceitos universais e a singularidade da experiência inacabada de construção republicana do Brasil.
A longa história colonial e a fundação de um Estado nacional autocrático, assentado na escravidão, na cultura patriarcal e nos privilégios patrimonialistas, tornou central ao longo de nossa formação a “cultura do silêncio” ao invés da participação ativa dos cidadãos em uma opinião pública democrática.

Até relativamente pouco tempo, o Brasil não dispunha de uma mídia de alcance nacional. Embora a imprensa (jornais e revistas) exista entre nós desde o século 19 e o cinema e o rádio desde a primeira metade do século 20, por peculiaridades geográficas e históricas só se pode falar em uma mídia nacional a partir do surgimento das redes (networks) de televisão, e isto já no início da década de 1970, portanto, há cerca de 40 anos. O fato de um moderno sistema de telecomunicações ter se constituído exatamente em período de ditadura militar e organicamente vinculado a seus interesses políticos e econômicos só evidencia o quanto o regime de sua propriedade, sua concentração e sua regulação careceram na origem de um ethos democrático básico.

Esta contradição entre a formação de um sistema de comunicações moderno consolidado na ditadura e as condições básicas da formação de uma opinião pública democrática foi transmitida para a contemporaneidade brasileira sob a forma de um impasse constitucional. Se a Constituição Federal fundamenta princípios democráticos de relação entre mídia e democracia, tem até agora prevalecido a resistência, formada pelos interesses empresariais na comunicação e seus lobbies políticos, a qualquer regulação democrática e pluralista do setor.


Assim, o impasse dialógico sobre a liberdade de expressão se expressa na democracia brasileira contemporânea sob a forma de um impasse constitucional, que condiciona fortemente toda a práxis democrática. Por este caminho, se a práxis democrática brasileira for incapaz de pensar os fundamentos da comunicação democrática entre os cidadãos ela está perdendo a autoconsciência sobre seus impasses fundamentais.

É para este caminho, democrático e pluralista, informado e dialógico, que este livro busca, nas suas limitações, contribuir.


*Com colaboração de Juarez Guimarães


Referências


LIMA, Venício A. de (2004). “Os ‘Cenários de Representação’ e a política”. In: RUBIM, A. A. Canelas. (org.). Comunicação e Política: Conceitos e Abordagens. Salvador/São Paulo: UFBA/UNESP, p. 9-40.

LIMA, Venício A. de (2012). “Cenário de Representação da Política (CR-P): um conceito e duas hipóteses sobre a relação da mídia com a política” in idem, Mídia: Teoria e Política. São Paulo: Editora Fundação Perseu Abramo, 2ª edição; 2ª. reimpressão; p. 179-216.