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terça-feira, 3 de novembro de 2015

1º Congresso Mundial sobre Marxismo em Pequim

03.11.2015 | Fonte de informações: 

Pravda.ru

 

"Oferecemos aos presentes três canais de tradução simultânea" - explicou um dos organizadores. - 

"Não queremos que o idioma inglês domine, como antes, todos os nossos eventos.
Nesse Congresso Mundial, os idiomas oficiais são chinês, russo e inglês"
(Sobre o mesmo evento ver também Pensadores marxistas chineses e russos reunidos,
1/11/2015, Andre Vltchek, New Eastern Outlook (ing.)
(Adiante, alguns excertos traduzidos [NTs]).
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O primeiro congresso mundial sobre marxismo em estado comunista de toda a história aconteceu na Universidade de Pequim, dia 10/10/2015. Mais de 400 especialistas em marxismo e em estudos chineses, de mais de 20 países e regiões participaram dos dois dias de seminário sobre "Marxismo e o Desenvolvimento da Raça Humana".


O congresso convidou vários professores e especialistas mundialmente conhecidos, dentre os quais o prof. Samir Amin, economista marxista egípcio, e Roderick MacFarquhar, professor da Universidade de Harvard e especialista em questões chinesas. Em termos de escala e nível dos especialistas convidados, deve ter sido a mais importante reunião de especialistas internacionais no campo dos estudos do marxismo jamais realizado na China.

Simultaneamente, realizaram-se oito subfóruns e três sessões especiais - com convidados e conferencistas reunidos para discutir os complexos problemas da sociedade contemporânea, estudar e partilhar a experiência chinesa, promover a comunicação, a disseminação e o desenvolvimento do marxismo - e para promover o avanço da civilização mundial na direção de construir uma comunidade de destino fraterno para toda a humanidade.

Lin Jianhua, presidente da Universidade de Pequim, presidiu a cerimônia de abertura do Congresso. Na sequência, vários especialistas apresentaram suas conferências.

Samir Amin elogiou a contribuição do marxismo chinês contemporâneo para a civilização humana: "nos estudos e na reflexão sobre o marxismo, temos todos de olhar o marxismo chinês, que é reflexo realista da vitalidade e da popularidade do pensamento marxista."

Roderick MacFarquhar disse que a noção de "sonho chinês" exposta pelo presidente Xi deve ser tomada como desenvolvimento inovador do marxismo, que terá efeito construtivo no desenvolvimento humano.

Na tarde de 10/10/2015, e manhã do dia seguinte, aconteceram oito subfóruns que reuniram especialistas chineses e estrangeiros, sobre vários tópicos, dentre os quais "Origem e Desenvolvimento do Marxismo", "Marxismo e Cultura Científica", "Marxismo e Globalização", dentre outros. Além dos subfóruns, realizaram-se três sessões especiais, com conferências dos especialistas presentes e diálogos ativos, quando os especialistas interagiram com os presentes. 

O Congresso Mundial sobre Marxismo foi encerrado na tarde de 11/10/2015. Na cerimônia de encerramento, foi apresentado o "Consenso dos Especialistas reunidos no Congresso Mundial sobre Marxismo", no qual se destacou que o marxismo, renovado ao longo do tempo, ainda tem potência como luz-guia para a sociedade humana do século 21, para ajudar o povo a livrar-se da miséria.

*****
Pensadores marxistas chineses e russos reunidos
1/11/2015, Andre Vltchek, New Eastern Outlook (excertos)

Um dos conferencistas, conhecido pensador russo, professor Aleksandr Buzgalin da Universidade Estatal de Moscou, disse que "Rússia e China têm excelentes precondições para construir pontes".

O professor Buzgalin falou sobre a União Soviética: "Na URSS, vivíamos na cultura mundial, não em alguma cultura local, fechada. Em nosso país se imprimiram mais edições de livros de Shakespeare e Hemingway, que nos EUA e Grã-Bretanha". E continuou: "Para nós, cultura não é roupas de moda, mas o que cada um pode fazer por nosso povo, pelo povo da Índia ou da África."

Falou sobre dois grandes países, China e Rússia, e sobre cooperação futura que pode levar a criar um mundo no qual o progresso não seja aferido pela balança comercial, mas pela produção artística, científica e pelas condições de educação. "Nova ordem cultural mundial" - como a chamou -, "com raízes na gigantesca área científico-cultural bilíngue sino-russa."

Sua esposa, professora de Direito e Finanças na Universidade de Moscou, Liudmila Bulavka-Buzgalina, argumentou adiante que "o potencial criativo da personalidade não significa capital humano, que não passa de medida monetária (investimento) para o desenvolvimento, e reduz as qualidades e valores humanos ao lucro, como meta de todas as ações humanas."

O professor Li Shenming, diretor do Centro de Pesquisa sobre Socialismo Mundial e vice-diretor da Comissão para Assuntos Internos e Judiciários do Congresso Nacional do Povo, empenhou-se na defesa do marxismo chinês e mundial:

"Alguns dizem que o 'espectro do marxismo' já nos deixou, mas não, não deixou! Flutua por aí, como sempre, nos observando. Nunca nos separamos dele!"

Um após o outro, especialistas chineses, russos e do resto do mundo falaram sobre cultura, marxismo, a República Popular da China e nosso atormentado (principalmente pelo imperialismo ocidental), mas maravilhoso planeta.

"A cultura chinesa é uma das quatro únicas civilizações globais que não foram interrompidas" - disse Zhang Quanjing, ex-presidente do Departamento de Organização do Comitê Central do PCC. "Graças ao marxismo e ao comunismo, sob a liderança do Partido Comunista, nossa nação sobreviveu e prosperou (...) Encontramos a cultura durante a Revolução, com todo seu valor espiritual."

O camarada Zhang falou sobre a Cultura Vermelha e sobre como sempre se opôs à opressão e à superstição religiosa.

"A cultura pertence ao povo, não a alguma minoria" - concluiu. - O comandante Mao disse, em 1945, que arte e cultura têm a ver com princípios e devem servir ao povo."

Que tremendo otimismo! Cuspiu na cara de todos o niilismo sombrio que está começando a espalhar-se pelo ocidente com a propaganda distribuída pela mídia-empresa de massa, terríveis filmes de depressão e horror e dogmas religiosos.

Nasceu o Fórum Cultural Mundial!

"É realmente necessário estabelecer o "Fórum Cultural Mundial" que realmente reflete o desejo dos trabalhadores de todo o mundo" - disse o professor Cheng Enfu, diretor da Divisão Acadêmica de Estudos Marxistas. Disse que o espírito do marxismo deve ser amplamente divulgado por todo o mundo.

*****

Os organizadores convidaram-me a falar ao final do Fórum, para resumir os tópicos que haviam sido tão apaixonadamente discutidos ao longo daqueles dois dias. Que grande honra!

Contei sobre os últimos quatro anos, durante os quais viajei pelo mundo reunindo provas, expondo as tais 'revoluções' 'coloridas', 'guarda-chuva' e outras do mesmo tipo. Disse a eles sobre as ações subversivas que o ocidente planeja e executa para confundir, desencaminhar e até destruir todos e quaisquer movimentos, governos e até países inteiros que sejam realmente revolucionários e marxistas.

Falei-lhes do livro que escrevi, 840 páginas - Exposing Lies of The Empire, que nasceu dessa minha jornada complexa e difícil.

"O papel dos atos subversivos, hostis e, do ponto de vista da lei internacional também ilegais, cometidos por países ocidentais durante anos, décadas e séculos sempre foi um e o mesmo: quebrar, destruir toda e qualquer resistência contra o controle do mundo pelo ocidente. Todos e quaisquer governos de pensamento independente que tenham servido principalmente ao próprio povo, foram atacados em algum momento e, com raras exceções dentre as quais China, Cuba, Venezuela e Vietnã, completamente arrasados."

Os acadêmicos russos me abraçaram (...) e convidaram-me a falar em Moscou e São Petersburgo - cidade onde nasci. Os camaradas chineses trataram-me como se eu fosse russo. Todos tão calorosos. Estávamos, afinal, no mesmo barco. Afinal.

Levei a eles a mensagem da América do Sul, continente que se tornou meu lar adotivo por tantos anos: "Nossas revoluções latino-americanas estão agora sob ataque direto do ocidente. Agora que vemos nascer sob nossos olhos e graças aos nossos esforços comuns, essa maravilhosa unidade entre China e Rússia, por favor não se esqueçam de Venezuela, Equador, Cuba e outras nações orgulhosas que também estão na linha de frente da luta contra o imperialismo ocidental e o fascismo. 

Há hoje no mundo três grandes centros de resistência anti-imperialista: China, Rússia e América Latina. E a América Latina é a parte mais vulnerável, que luta hoje pela própria sobrevivência."

Há também, claro, outros grandes países - Síria, Irã, África do Sul e Eritreia, que se levantaram firmemente contra o terror ocidental. Mas aquele encontro, aquele show de unidade, foi rápido demais para discutir todas as dificuldades pelas quais passa o nosso mundo; claramente, foi só o começo. Mas que grande começo! No futuro, nada e ninguém será deixado para trás. *****
13/10/2015, Zhang Xinyu, PKU News Center
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domingo, 1 de novembro de 2015

Contra o golpe neoliberal

 Fonte de informações: 

Pravda.ru

O X Seminário Internacional de Luta contra o Neoliberalismo será realizado nos dias 6 e 7 de novembro na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e no Instituto Superior de Educação do Rio de Janeiro (ISERJ), respectivamente. O evento, realizado anualmente, é em comemoração ao vigésimo quarto aniversário do Jornal INVERTA- fundado em 20 de setembro de 1991 na Associação Brasileira de Imprensa (ABI), e que constituiu-se em uma referência da imprensa alternativa de cunho socialista no Brasil e na América Latina - na ocasião, também se comemorará os vinte e três anos da circulação ininterrupta do Granma Internacional de Cuba em língua portuguesa e onze anos do acordo da Prensa Latina com a Cooperativa INVERTA.

A atividade é organizada pelo Jornal Inverta, pelo Centro de Educação Popular e Pesquisas Econômicas e Sociais (CEPPES) e pela Rede de Economia Global e Desenvolvimento Sustentável (REGGEN).
Participam da atividade os diversos comitês que compõem o Movimento Nacional de Luta pelo Socialismo, assim como a Juventude 5 de Julho e uma série de entidades e movimentos sociais de todo o país.
No debate sobre os efeitos da crise do capital e a guerra imperialista pelo mundo participarão os representantes diplomáticos da Bolívia, Cuba, Síria e Venezuela. Discutindo a conjuntura brasileira, a tentativa de golpe neoliberal e a resposta dos movimentos sociais estarão destacados intelectuais e lideranças de movimentos sociais de todo o Brasil.
O ato de abertura será no auditório 11 (1º andar) da UERJ, na sexta-feira, dia 6 de novembro, às 18 horas, coordenado por Bianka de Jesus, editora e jornalista-responsável do Jornal Inverta e pelo historiador, Rafael Rocha, diretor da Inverta Cooperativa, e contará com a presença dos convidados internacionais e de diversos representantes de movimentos sociais e organizações políticas.
Os debates acontecerão no segundo dia, 7 de novembro, a partir das 8 horas, no ISERJ. A primeira mesa discutirá a crise do capital e a guerra imperialista. Será coordenada pelo editor do Jornal Inverta, Aluisio Bevilaqua, e pela pesquisadora do CEPPES, Julia Mariano Pereira. Os debatedores deste primeiro painel serão: Antonio Cícero Cassiano Sousa, professor do ISERJ e diretor do CEPPES; Beatriz Bissio, jornalista e professora-adjunta de Ciências Políticas da UFRJ; Edgar González Marín, cônsul-geral da Venezuela no Rio de Janeiro; Ingrid Sarti, professora de Relações Internacionais da UFRJ/IFICS e atual presidenta do Fórum Universitário do Mercosul; Nélida Carmona, cônsul-geral de Cuba em São Paulo; Shirley Orozco, cônsul-geral da Bolívia no Rio de Janeiro; e Theotonio dos Santos, presidente do CEPPES, doutor em Economia pela UFF e coordenador da Cátedra da UNESCO em Economia Global e Desenvolvimento Sustentável (REGGEN).
A segunda mesa, que tem como tema a crise do capital e o golpe neoliberal, começará às 11 horas, e terá como coordenadores Georgina Queiroz, do Centro Cultural Casa das Américas de Nova Friburgo, e Reimont Otoni, vereador no Rio de Janeiro pelo Partido dos Trabalhadores. Entre os debatedores convidados estarão: Aluisio Pampolha Bevilaqua, editor do Jornal Inverta, doutor em Educação pela UFC, pesquisador do CEPPES e membro do conselho da REGGEN e da Cátedra em Economia Global e Desenvolvimento Sustentável; Carlos Araújo, fundador do PDT, ex-preso político durante a ditadura militar e deputado estadual durante vários mandatos no Rio Grande do Sul; Eurico Figueiredo, professor titular de Assuntos Estratégicos e Relações Internacionais da UFF, colaborador permanente do Centro de Estudos Políticos e Estratégicos da Escola de Guerra Naval; Gaudêncio Frigotto, professor adjunto no PPFH/UERJ e doutor em Educação pela PUC/SP; Glauber Braga, deputado federal (PSOL-RJ) e atual presidente da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados; João Vicente Goulart, atual presidente do Instituto Presidente João Goulart; Roberto Amaral, ex-ministro de Ciência e Tecnologia, e coordenador da Frente Brasil Popular; Wadih Damous, deputado federal pelo Partido dos Trabalhadores, ex-presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB, da Comissão da Verdade/RJ e do Sindicato dos Advogados do Rio de Janeiro.
A terceira mesa, que terá início às 14 horas, debaterá a crise do capital e a resistência dos movimentos sociais ao golpe e à guerra, e será coordenada por Roberto Figueiredo, do Jornal Inverta e Ana Alice Teixeira Pereira, diretora do CEPPES. Os debatedores serão André Laino, professor da UENF (Universidade Estadual do Norte-Fluminense Darcy Ribeiro); Edson Munhoz, do Sindipetro-RJ e secretário de comunicação da CUT-RJ; Elton Lima, diretor do Sindicato dos Trabalhadores de Alimentação de Pelotas e secretário de comunicação da CUT-RS; João Pedro Stédile, economista e dirigente nacional do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST); Leonel Brizola Neto, vereador no Rio de Janeiro pelo PSOL; Orlando Guilhon, coordenador da Frente Brasil Popular e do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC); Osmarina Portal, dirigente do Movimento Nacional de Luta pelo Socialismo; e Roberto Kennedy Franco, professor adjunto da UNILAB (Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira).
Em seguida haverá um ato de comemoração ao 24º aniversário do Jornal Inverta, 23 anos de circulação no Brasil do jornal Granma Internacional e 11 anos do Acordo da Inverta Cooperativa com a Agência de Notícias Latino-americana Prensa Latina. Serão entregues as comendas imprescindíveis a militantes e personalidades com decisiva contribuição na luta social.
Além do almoço cultural de adesão, haverá um ato cultural de encerramento com as presenças da Brigada de Cultura da Juventude 5 de Julho, Cia Em Parte, Companhia de Arte Inverta, Escola de Teatro Waldir Onofre, do músico Gonzalo, do ator Idioraci Santos, da cantora Imyra Chalar da Silva, do grupo de forró Originais do Sudeste, da cantora Marília Bevilaqua, do compositor e cantor, Pedro Monteiro, da Juventude 5 de Julho e do intérprete Zelito Alves.
Serviço:

X Seminário Internacional de Luta contra o Neoliberalismo
Data: 6 e 7 de novembro de 2015 - sexta e sábado
Locais: Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) - sexta, dia 6; e no Instituto Superior de Educação do Rio de Janeiro (ISERJ), sábado, dia 7.
Contatos para imprensa:
Tel: 21-2222-4070 e 21-2242-7754 - Jornal INVERTA

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domingo, 11 de outubro de 2015

O Judiciário no Brasil, segundo Comparato (2)





Por

Religioso, jornalista e revolucionário, Frei Caneca é condenado à morte em 1825, por rebelar-se contra o Império na Confederação do Equador
“Em todo o Brasil a Justiça pode ser comprada”, escreveu, no início do século XIX, visitante estrangeiro. Regra marcou ação dos juízes, do Império à República
Estudo especial de  Fábio Konder Comparato | Imagem: Antonio Parreiras

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Em estudo especial, um grande jurista brasileiro traça história de umpoder submisso às elites, corrupto em sua essência e comprometido secularmente com a Injustiça
Brasil monárquico

A permanente duplicidade de ordenamentos jurídicos – um oficial, raramente aplicado, e outro não-oficial, mas sempre efetivo – acentuou-se após a independência do país. Como escreveu Sérgio Buarque de Holanda, “dificilmente se podem compreender os traços dominantes da política imperial sem ter em conta a presença de uma constituição ‘não escrita’ que, com a complacência dos dois partidos, se sobrepõe em geral à carta de 24 e ao mesmo tempo vai solapá-la”.[14]
A revolta política que levou à independência do país fez-se sob a égide de um pequeno grupo de intelectuais, fascinados pelos ideais libertários e igualitários da Revolução Francesa, logo depois consolidada em forma monárquica, ideais esses que inspiraram a redação de nossa primeira Carta Política. Para os potentados econômicos locais, porém, o que importava, antes de tudo, era o acesso aos principais cargos administrativos e políticos, monopolizados pelos homens de ultramar.

A Constituição de 1824 estabeleceu, solenemente, “a Divisão e harmonia dos Poderes Políticos” como “o princípio conservador dos Direitos dos Cidadãos e o mais seguro meio de fazer efetivas as garantias que a Constituição oferece” (art. 9). De acordo com tal princípio, o Poder Judicial passou a ser um dos quatro Poderes Políticos (art. 10). Na vida real, porém, essa proclamada autonomia dos órgãos judiciários em relação aos demais Poderes foi sempre ilusória. O corpo de magistrados permaneceu estreitamente ligado às famílias dos ricos proprietários no plano local, e subordinado ao Poder Executivo central na Corte.
Em 1827, reproduzindo modelo já existente em Portugal, foi criado o cargo de juiz de paz, a ser preenchido por pessoas sem formação específica e não remuneradas, eleitas pelos cidadãos de cada paróquia. O Código de Processo Criminal de 1832, promulgado sob o influxo das ideias liberais, confirmou a inovação e ampliou a competência desses magistrados. Nos processos-crimes, cabia-lhes realizar o corpo de delito, prender e interrogar os suspeitos, bem como denunciá-los perante o juiz de direito. Nos processos cíveis, deviam eles procurar preliminarmente a conciliação entre as partes, tendo competência para julgar as causas de pequeno valor. Além disso, atuavam ainda os juízes de paz em matéria eleitoral, determinando em cada pleito quem teria direito de voto.
Finalmente, competiam ainda a tais magistrados várias funções policiais, tais como executar as posturas das Câmaras de Vereadores sobre ordem e disciplina urbanas, resolver as contendas entre moradores do distrito acerca de caminhos, pastos e danos contra a propriedade alheia, destruir quilombos e comandar a força armada para desfazer ajuntamentos que ameaçassem a ordem estabelecida.
Escusa dizer que tal instituição, malgrado sua aparência democrática, tornou-se na realidade um instrumento decisivo no exercício do poder local pelos senhores de engenho e grandes fazendeiros; os quais, aliás, jamais se furtaram, em muitos casos, a se fazerem eleger, eles próprios, como juízes de paz.
Por outro lado, e em aparente contraste com essa hegemonia dos poderosos do sertão, o corpo de magistrados, com exceção dos juízes de paz, permaneceu – sobretudo a partir da “política de regresso” dos conservadores, instaurada em 1841 com a reforma do Código de Processo Criminal – submetido ao poder político central. Competia doravante ao próprio Imperador nomear diretamente os juízes de órfãos, os juízes municipais (com funções diversas das dos juízes de paz), os juízes de direito (com competência territorial mais ampla) e os promotores públicos.
Em pouco tempo, o processo de submissão do Judiciário ao Executivo ampliou-se. A tal ponto que, em Circular de 7 de fevereiro de 1856 dirigida aos Presidentes das Províncias, o Imperador determinou que, “competindo ao Poder Judiciário a aplicação aos casos ocorrentes das leis penais, civis, comerciais e dos processos respectivos, cesse o abuso que cometem muitas autoridades judiciárias, deixando de decidir os casos ocorrentes, e sujeitando-os como dúvidas à decisão do governo imperial, pela qual esperam, ainda que tardia seja, sobrestando e demorando a administração da Justiça, que cabe em sua autoridade, e privando assim aos Tribunais Superiores de decidirem em grau de recurso e competentemente as dúvidas que ocorrerem na apreciação dos fatos e aplicação das leis”.[15]
Obviamente, no entanto, por ocasião das nomeações de magistrados locais, os chefes políticos da Corte ou das províncias acabavam sempre por se compor com os grandes senhores rurais, quando mais não fosse porque as eleições políticas eram decididas por estes últimos. Ainda aí, por conseguinte, o ordenamento jurídico oficial não existia para valer, servindo unicamente de fachada do edifício público.
Uma duplicidade ainda mais escandalosa ocorreu, durante todo o Império, em matéria de escravidão.
A Constituição de 1824 declarou “desde já abolidos os açoites, a tortura, a marca de ferro quente e todas as demais penas cruéis” (art. 179, XIX).
Em 1830, porém, foi promulgado o Código Criminal, que previu a aplicação da pena de galés. Conforme o disposto em seu art. 44, ela “sujeitará os réus a andarem com calceta no pé e corrente de ferro, juntos ou separados, e a empregarem-se nos trabalhos públicos da província, onde tiver sido cometido o delito, à disposição do Governo”. Escusa dizer que essa espécie de penalidade, tida por não cruel pelo legislador de 1830, só se aplicava de fato aos escravos.
E havia mais. Apesar da expressa proibição constitucional, os cativos foram, até as vésperas da Abolição, mais precisamente até a Lei de 16 de outubro de 1886, marcados com ferro em brasa, e regularmente sujeitos à pena de açoite. O mesmo Código Criminal, em seu art. 60, fixava para os escravos o máximo de 50 (cinquenta) açoites por dia. Mas a disposição legal nunca foi respeitada. Era comum o pobre diabo sofrer até duzentas chibatadas num só dia. A lei referida só foi votada na Câmara dos Deputados porque, pouco antes, dois de quatro escravos condenados a 300 açoites por um tribunal do júri de Paraíba do Sul vieram a falecer.
Tudo isso, sem falar dos castigos mutilantes, como todos os dentes quebrados, dedos decepados ou seios furados.
Ora, até a Abolição, os órgãos judiciários jamais se preocuparam em impedir a aplicação desse direito não escrito da escravidão, quando mais não fosse porque vários magistrados eram proprietários de fazendas, com bom número de escravos.[16]
O melhor exemplo dessa cegueira deliberada dos órgãos judiciários a respeito dos abusos do sistema escravista foi a permanência do tráfico negreiro por longos anos, em situação de gritante ilegalidade.
Um alvará de 26 de janeiro de 1818, baixado pelo Rei português ainda no Brasil, em cumprimento a tratado celebrado com a Inglaterra, determinou a proibição do comércio infame sob pena de perdimento dos escravos, os quais “imediatamente ficarão libertos”. Tornado o país independente, firmou-se com a Inglaterra nova convenção, em 1826, pela qual o tráfico que se fizesse depois de três anos da troca de ratificações seria equiparado à pirataria. Durante a Regência, sob pressão dos ingleses, tal proibição foi reiterada com a promulgação da Lei de 7 de novembro de 1831. Pelo teor desse diploma legal, eram declarados livres “todos os escravos, que entrarem no território ou portos do Brasil, vindos de fora”. Eles seriam reexportados “para qualquer parte da África”, e os “importadores” sujeitos a processo penal; entendendo-se por “importadores”, não só o comandante, o mestre e o contramestre da embarcação, mas também os armadores da expedição marítima, bem como todos aqueles que “cientemente comprarem como escravos” as pessoas ilegalmente trazidas ou desembarcadas no Brasil.
Como se tratava simplesmente de uma “lei para inglês ver”, segundo a expressão consagrada, nenhuma das penas nela cominadas foi jamais aplicada em juízo. Calcula-se terem sido para aqui contrabandeados como escravos, desde a promulgação daquele diploma legal até 1850 – quando entrou em vigor a Lei Eusébio de Queiroz, que reiterou a proibição do tráfico negreiro – nada menos do que 750 mil africanos.
Mesmo após a promulgação desta última lei, no entanto, a responsabilização criminal dos traficantes de escravos e seus comparsas deixou de ser plenamente efetivada, dado que a competência para julgar tais crimes era do tribunal do júri, cujos integrantes submetiam-se, obviamente, à pressão dos potentados locais. [17] Como assinalou Saint-Hilaire, “o temor das vinganças, muito fáceis no interior, onde a polícia é quase sem força, contribui a tornar os jurados mais indulgentes; eles são a isso levados pelo hábito bem antigo de ceder a todas as solicitações (empenhos)”. E acrescentou que até 1847 a própria legislação em vigor estimulava a “excessiva moleza” dos jurados. [18]
Não era de surpreender, por conseguinte, se por efeito da ausência de controles oficiais efetivos sobre a atuação da magistratura, sua honestidade durante o Império tenha deixado muito a desejar.
Os mentores intelectuais da Constituição de 24 de março de 1824, sem dúvida preocupados com a longa tradição de venalidade do corpo judiciário durante o período colonial, decidiram incluir dois dispositivos tendentes a extirpá-la, senão reduzi-la ao máximo:
Art. 156 – Todos os Juízes de Direito e os Oficiais de Justiça são responsáveis pelos abusos de poder e prevaricações que cometerem no exercício de seus Empregos; esta responsabilidade se fará efetiva por Lei regulamentar.
Art. 157 – Por suborno, peita, peculato e concussão, haverá contra eles ação popular, que poderá ser intentada dentro de ano e dia pelo próprio queixoso, ou por qualquer do Povo, guardada a ordem do Processo obedecida na Lei.
Não se sabe se tais determinações constitucionais foram cumpridas. O que se sabe, porém, é que alguns ilustres viajantes estrangeiros – e até o próprio Imperador D. Pedro II – fizeram questão de pôr em foco a generalizada corrupção da magistratura, que grassou durante o período monárquico.
No relato de sua Viagem pelas Províncias do Rio de Janeiro e Minas Gerais, efetuada no segundo decênio do século XIX, Auguste de Saint-Hilaire comenta que “em um país no qual uma longa escravidão fez, por assim dizer, da corrupção uma espécie de hábito, os magistrados, libertos de qualquer espécie de vigilância, podem impunemente ceder às tentações”. [19]
Na mesma época, o comerciante John Luccock, que para cá viera após a Abertura dos Portos, comentando o costume da aquisição por vizinhos, em hasta pública, de terras penhoradas pelo não pagamento de impostos, observa:
“Nessa transação, observam-se estritamente as formalidades legais e tem-se a ilusão de que a propriedade foi adjudicada ao maior ofertante da hasta pública; mas na realidade, o favoritismo prevalece sobre a justiça e o direito, pois que não há ninguém bastante atrevido para aumentar o lance de uma pessoa de fortuna e influência.” […] “Na realidade, parece ser de regra que em todo o Brasil a Justiça seja comprada. Esse sentimento se acha por tal forma arraigado nos costumes e na maneira geral de pensar, que ninguém o considera ilegal [a tort]; por outro lado, protestar contra a prática de semelhante máxima pareceria não somente ridículo, como serviria apenas para atirar o queixoso em completa ruína.” [20]
Aliás, como apontou Charles Darwin em seu diário da viagem do Beagle, [21] em data de 3 de julho de 1832, quando fazia estadia no Brasil, a desonestidade da Justiça era apenas uma parte da corrupção generalizada do serviço público:
“Não importa o tamanho das acusações que possam existir contra um homem de posses, é seguro que em pouco tempo ele estará livre. Todos aqui podem ser subornados. Um homem pode tornar-se marujo ou médico, ou assumir qualquer outra profissão, se puder pagar o suficiente. Foi asseverado com gravidade por brasileiros que a única falha que eles encontraram nas leis inglesas foi a de não poderem perceber que as pessoas ricas e respeitáveis tivessem qualquer vantagem sobre os miseráveis e os pobres.”
Segundo consta, nem mesmo o mais alto tribunal do Império permaneceu isento de corrupção. Em declaração ao Visconde de Sinimbu, D. Pedro II desabafou:
“A primeira necessidade da magistratura é a responsabilidade eficaz; e enquanto alguns magistrados não forem para a cadeia, como, por exemplo, certos prevaricadores muito conhecidos do Supremo Tribunal de Justiça, não se conseguirá esse fim”. [22]
O período republicano

A Constituição de 1891, ao dispor sobre o Poder Judiciário, estabeleceu expressamente, mas tão-só para os juízes federais, a garantia de vitaliciedade, determinando ainda que “os seus vencimentos serão determinados por lei e não poderão ser diminuídos” (art. 57, caput e § 1º). Tal norma deixava supor que essas garantias constitucionais não seriam necessariamente aplicáveis à magistratura estadual; o que felizmente foi afastado.
Durante os governos militares de Deodoro e Floriano, houve grande pressão política para submeter os julgamentos do novo Supremo Tribunal Federal ao poder de controle final do Senado. Como a Carta Política estabelecera, à imagem da Constituição norte-americana, a competência do Senado Federal para julgar os Ministros do Supremo em caso de impeachment, sustentou-se que, mesmo fora dessa hipótese, caberia àquele órgão político rever as decisões da mais alta Corte de Justiça. Essa opinião absurda recebeu longa e profunda refutação por parte de Rui Barbosa, em seu discurso de posse do lugar de sócio do Instituto dos Advogados, na sessão de 11 de maio de 1911.[23] Ela foi, afinal, abandonada.
Registre-se, porém, a conclusão desalentadora de João Mangabeira sobre atuação do Supremo Tribunal Federal, desde sua instituição até o início do Estado Novo getulista em 1937: [24]
“O órgão que a Constituição criara para seu guarda supremo, e destinado a conter, ao mesmo tempo, os excessos do Congresso e as violências do Governo, a deixava desamparada nos dias de risco ou de terror, quando, exatamente, mais necessitada estava ela da lealdade, da fidelidade e da coragem dos seus defensores.”
Registre-se ainda que durante a República Velha, com apoio nas ideias federalistas, a dominação de fato dos potentados locais (os famosos “coronéis”) sobre os magistrados recrudesceu enormemente.
A Constituição de 1934, que vigorou apenas por três anos, acrescentou em benefício dos magistrados, além da vitaliciedade e irredutibilidade de vencimentos, também a garantia da inamovibilidade, sem fazer distinções entre juízes ou tribunais federais e estaduais (art. 64). Dispôs, contudo, que “os juízes, ainda que em disponibilidade, não podem exercer qualquer outra função pública, salvo o magistério e os casos previstos na Constituição”; acrescentando que “a violação deste preceito importa a perda do cargo judiciário e de todas as vantagens correspondentes” (art. 65).
A Constituição de 1946 estabeleceu para os magistrados em geral, além das três garantias acima citadas, a determinação de que “a aposentadoria será compulsória aos setenta anos de idade ou por invalidez comprovada, e facultativa após trinta anos de serviço público, contados na forma da lei” (art. 95).
Instaurado o regime de exceção empresarial-militar com o golpe de Estado de 1964, manteve-se pro forma a vigência do ordenamento constitucional, com a supressão de fato das liberdades e garantias individuais, bem como dos direitos sociais. Em 13 de dezembro de 1968, o chamado Ato Institucional nº 5 emasculou a magistratura, ao decretar a suspensão oficial das garantias constitucionais ou legais de vitaliciedade, inamovibilidade e estabilidade (art. 6º), além de oficializar a suspensão do habeas corpus “nos casos de crimes políticos contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular” (art. 10). Isto quanto à Justiça Civil, pois a Justiça Militar, durante toda a duração do regime autoritário, colaborou vergonhosamente na repressão dos opositores políticos.[25]
Extinto o regime autoritário, foi promulgada em 1988 a Constituição Federal em vigor, a qual regulou o Poder Judiciário com muito maior amplitude do que todas as anteriores.
Aliás, já na fase final do regime autoritário, exatamente em 14 de março de 1979, foi editada a Lei Complementar nº 35, instituindo a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Entre outras disposições, essa lei criou o Conselho Nacional da Magistratura. Em 1998, porém, em simples despacho de um de seus Ministros, o Supremo Tribunal Federal julgou-o extinto, em razão da superveniência àquela Lei Complementar da Constituição Federal de 1988, a qual nada dispunha a respeito do mencionado Conselho. Ele foi, afinal, ressuscitado, doravante sob a denominação de Conselho Nacional de Justiça, pela Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004.
A criação desse órgão de controle da magistratura veio, sem dúvida, atender à necessidade – longamente sentida desde o período colonial, como lembrado acima – de se estabelecer um regime de responsabilidade mais amplo e preciso dos magistrados. A reação destes à criação do novo órgão foi, porém, desde logo muito negativa. Antes mesmo de sua publicação oficial, a Emenda nº 45 foi objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3367), proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros. O Supremo Tribunal Federal, embora afastando por unanimidade o vício formal da inconstitucionalidade, decidiu tão-só por maioria julgar improcedente a ação em sua totalidade.
Assinale-se, por fim, como evento significativo de um começo de mudança na mentalidade conservadora de nossos magistrados, a fundação em 13 de maio de 1991 da Associação Juízes para a Democracia. Ela tem como objetivos estatutários a defesa do regime democrático de direito, fundado na dignidade da pessoa humana, a democratização interna do Poder Judiciário, bem como a valorização das funções jurisdicionais como autêntico serviço público, isto é, serviço ao povo.


NOTAS

[14] História Geral da Civilização Brasileira, II – O Brasil Monárquico, 5 Do Império à República, São Paulo (Difusão Europeia do Livro), 1972, pág. 21.
[15] Apud Joaquim Nabuco, Um Estadista do Império, Rio de Janeiro (Editora Nova Aguilar), 1975, pág. 233.
[16] Vejam-se, a esse respeito as Memórias de um Magistrado do Império, do Conselheiro Albino José Barbosa de Oliveira (Companhia Editora Nacional, Coleção Brasiliana vol. 231, 1943, pp. 246 e ss.), o qual foi desembargador em dois tribunais da relação e tornou-se, no fim da vida, conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça
[17] Eis porque o velho Nabuco, em discurso na Câmara, propôs fosse suprimida a competência do júri para julgar tais crimes. Cf. Joaquim Nabuco, Minha Formação, Editora 34, 2012, pp. 171/172.
[18] Voyage dans les Provinces de Saint-Paul et de Sainte-Catherine, tomo primeiro, Paris (Arthus Bertrand, Libraire-Éditeur), 1851, pág. 138
[19] Obra publicada pela Editora Itatiaia Limitada, em colaboração com a Editora da Universidade de São Paulo, 1975, pág. 157.
[20] Notas sobre o Rio de Janeiro e Partes Meridionais do Brasil, Editora da Universidade de São Paulo – Livraria Itatiaia Editora Ltda., 1975, pág. 321.
[21] O Diário do Beagle, Editora UFPR, 2006, pág. 100.
[22] Apud José Murilo de Carvalho, D. Pedro II – Ser ou Não Ser, Companhia das Letras, 2007, pág. 83.
[23] Rui Barbosa, Escritos e Discursos Seletos, Rio de Janeiro, Companhia Aguilar Editora, 1966, pp. 548 e ss.
[24] Rui, O Estadista da República, Coleção Documentos Brasileiros nº 40, Livraria José Olympio Editora, 1943, pág.78.
[25] Veja-se a esse respeito o estudo de Anthony W. Pereira, Political (In)Justice – Authoritarianism and the Rule of Law in Brazil, Chile, and Argentina, University of Pittsburgh Press, 2005; cuja edição brasileira foi publicada sob o título Ditadura e Repressão – O autoritarismo e o estado de direito no Brasil, no Chile e na Argentina, Paz e Terra, 2010. Nesse estudo, enfatiza-se que, enquanto no Chile e na Argentina o Poder Judiciário foi claramente afastado do sistema repressivo, entre nós os órgãos da Justiça Militar não tiveram dificuldade alguma em colaborar com a repressão.

domingo, 4 de outubro de 2015

Xeque-mate: Rússia-EUA





A mensagem do presidente russo Vladimir Putin à Assembleia Geral da ONU foi clara; ou estados soberanos unem-se numa coalizão ampla contra todas as formas de terror, e respeita-se a soberania dos estados como determina a Carta da ONU - ou será o caos.
Essa Assembleia Geral da ONU revelou que a perpétua novilíngua do governo Obama já virou faca sem fio. Assistir lado a lado os discursos de Putin e de Obama é experiência quase fisicamente dolorosa. Putin falou e agiu como estadista global sério que se dá ao respeito. Obama, como amador com medo de ser reprovado em teste para o cinema.

Os pontos-chaves para discussão do discurso de Putin foram todos perfeitamente acessíveis ao público do Sul Global - sua audiência principal, muito mais que o público do ocidente industrializado.

1) Exportar revoluções 'coloridas' - ou monocromáticas -, nunca mais.

2) A alternativa ao primado do Estado é o caos. Implica que o sistema Assad na Síria pode até ser imensamente problemático, mas é o único jogo que há na cidade. A alternativa é o barbarismo dosISIS/ISIL/Daesh. Não há "oposição moderada" - nem tampouco há ou algum dia houve alguma "Líbia-libertada-pela-OTAN".

3) Só a ONU - com falhas e máculas que tenha - é instituição garantidora de alguma paz e segurança em nosso ambiente realpolitikgeopolítico imperfeito.

É hora de pôr abaixo aqueles mitos

Washington acreditou no próprio mito de uma Primavera Árabe em 2011, e apostou que, depois de Túnis e Cairo, Damasco cairia num piparote.

O pessoal da Av. Beltway acreditou no próprio mito de "rebeldes moderados" que tomariam o poder.

O Departamento de Estado não deu nenhuma atenção às minorias sírias que alertavam contra o perigo de jihadistas sunitas/salafistas tomarem o poder.

Assim se construiu a atual tragédia síria; resultado final de um formidável complexo jogo de poder político, religioso, sírio, regional e global.

ISIS/ISIL/Daesh - pelo próprio barbarismo - pode até vencer algumas batalhas, mas não controlará todo o "Siriaque".

Para derrotar esse câncer, só há uma possibilidade: campanha militar real conduzida por coalizão real que incluirá Rússia, EUA, Irã, Turquia, Arábia Saudita.

Mas Washington nunca entrou em coalizão que não possa controlar como queira.

Assim sendo, um possível mapa do caminho do que vem por aí - como Obama e Putin, discutiram cara a cara, durante 1h30 em New York: coalizão de duas cabeças: uma russa, a outra norte-americana, mas que "coordenarão" a ação em campo.

Isso não implica contudo que Moscou deixará de procurar construir uma modalidade de coalizão ampla que possa ser legalmente aprovada pela ONU.

A tarefa é imensa: o "Siriaque" terá de ser reconstituído.

Implica um Iraque aceitável por todos os iraquianos - o que é impossível de conseguir sem o Irã. E uma Síria aceitável por todos os sírios - o que é impossível, sem Irã e Rússia.

Para começar a conversa, Washington nunca conseguiu sequer se aproximar de qualquer desses dois objetivos. O Império do Caos é especializado em destruir, não em construir nações.

Temos de degolar o dragão da maldade

Gorbachev queria integrar a URSS na família europeia - visando a uma Europa que fosse do Atlântico ao Pacífico.

Mas a Rússia pós-soviéticos não foi sequer convidada a pisar na casa grande. O que aconteceu foi que a OTAN dedicou-se a colonizar o espaço soviético.

Gorbachev sonhou com que o ocidente partilhasse dividendos com a Rússia. O que a Rússia obteve foi um choque neoliberal - e uma sociedade humilhada tratada como derrotada na Guerra Fria. O excepcionalismo prevaleceu.

Com Putin, a Rússia outra vez tentou uma parceria estratégica com a União Europeia. Alguém se lembra de Sergey Lavrov, ainda em 2011, jurando que a modernização da Rússia estava pronta a prosseguir como projeto paneuropeu, como no tempo de Pedro O Grande?

Mas em 2007 Putin já mudara o jogo e estava pronto a contestar publicamente a "ordem" unipolar - e lenta, mas firmemente, encaminhar a Rússia de volta para a ribalta geopolítica.

Pós-Ucrânia, ainda sob sanções, mas armada com uma parceria estratégica com a China, o momento para um xeque-mate é agora.

Em New York, Putin até propôs as linhas gerais de uma Nova Ordem Mundial. Artigo genuíno, não aquela "coisa" alinhavada por Papai-Bush depois do colapso da URSS.

Seria ordem mundial equitativa, justa - onde a soberania do estado é respeitada, sanções não têm sentido, a OTAN não incha ad infinitum e não há lugar para nenhum excepcionalismo.

O diabo estará nos (muitos) detalhes, claro. Por exemplo, se uma coalizão para lutar contra ISIS/ISIL/Daesh for forjada e abençoada pela ONU, terá de haver coabitação - virtualmente impossível - de sunitas e xiitas.

E no futuro próximo, Bruxelas terá de controlar o antagonismo interno, visceral, contra a União Europeia interagir com a União Econômica Eurasiana liderada pela Rússia - a qual, até lá, já estará totalmente integrada com a(s) Nova(s) Rota(s) da Seda lideradas pela China.

O que está acima de qualquer dúvida - para a vasta maioria do Sul Global - é que o Império do Caos promoveu a desgraça em todos os quadrantes, do Norte da África e Sudeste Asiático, até as fronteiras ocidentais da Rússia.

Putin cavalga agora no olho do furacão dessa confusão toda, para degolar esse dragão da maldade - e as maquinações do Império do Caos. Sua espada? A ONU. Não surpreende que tenha paralisado neoconservadores, neoliberais conservadores e imperialistas "humanitários", colhidos nesse xeque-mate. Os caras mal conseguem disfarçar a apoplexia. *****