publicado em 09 de março de 2016 às 20:33
7 de Março de 2016 – 17h37
Ataques ao movimento sindical à vista
Antônio Augusto de Queiroz*, no Vermelho
O movimento sindical precisa se preparar para enfrentar a campanha de
desqualificação que as forças conservadoras estão articulando com o
propósito de enfraquecê-lo e desmoralizá-lo como força política e também
como instrumento de representação legítima da classe trabalhadora.
O propósito de desqualificar o movimento, enquanto força política, é o
de neutralizar a capacidade de influência das entidades sindicais no
processo eleitoral, especialmente após o fim do financiamento
empresarial de campanha, que faz de entidades associativas, com poder de
mobilização e liderança sobre determinadas classes, um ativo
fundamental nesse novo contexto político.
Para atingir esse objetivo vão utilizar a grande imprensa, o Ministério Público e o Congresso.
A imprensa será a responsável por publicar denúncias envolvendo entidades e lideranças sindicais.
O Ministério Público será acionado para fiscalizar e auditar as
entidades, especialmente em relação ao uso dos recursos oriundos da
contribuição sindical compulsória.
E o Congresso para instalar Comissões Parlamentares de Inquéritos para expor negativamente ou criminalizar a atividade sindical.
Já o questionamento da representação classista tem por objetivo
enfraquecer as entidades e suas lideranças, tanto no enfrentamento às
mudanças no mundo do trabalho – como a flexibilização da legislação, a
terceirização na atividade-fim e a pejotização – quanto nos processos de
livre negociação, já sem a prevalência da lei sobre o acordo ou
convenção coletiva.
Para reduzir a resistência das entidades sindicais às mudanças na
legislação vão se valer – além da tática de amedrontar os trabalhadores
com o fantasma da crise econômica e do elevado desemprego – de
personagens como Ives Gandra Filho, atual presidente do Tribunal
Superior do Trabalho, de ministros bem posicionados no Governo, como
Kátia Abreu, no Ministério da Agricultura, e Armando Monteiro, no
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, além da
forte bancada empresarial no Congresso.
No caso do TST, a tática passa por mudanças nos enunciados do
tribunal, como o que trata da indenização por dano moral. No caso dos
ministros, a proposta é pressionar o Governo por mudanças nas Normas
Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, sob o fundamento de que
dificultam a produtividade e a competitividade das empresas.
E no Congresso passa por apresentar projetos de lei mudando a CLT,
emendas a medidas provisórias com essa finalidade e projetos de decreto
legislativo sustando portarias e normas regulamentadoras que criem
obrigação para o empregador.
Portanto, o argumento central para mudança na legislação será de que,
na recessão, as empresas só poderão preservar os empregos se liberadas
do cumprimento de algumas obrigações trabalhistas.
Assim, na lógica traçada, a entidade sindical que não concordar com
mudanças que permitam ao trabalhador abrir mão de alguns direitos, ainda
que temporariamente, estará indo contra o interesse do empregado,
porque forçará a sua demissão.
Em relação às entidades e lideranças, o argumento é de que as
entidades arrecadam compulsoriamente de seus representados e não os
representam adequadamente, além de desviar recursos para finalidades
alheias à defesa do trabalho, como supostamente nepotismo, regalias,
super-salários e uso da estrutura para fins políticos eleitorais, entre
outros.
As lideranças sindicais, para fazer esse enfrentamento, precisam ter
clareza de que as entidades sindicais são uma das principais conquistas
do processo civilizatório, de um lado, porque contribuem para distribuir
renda de forma pacífica, e, de outro, porque organizam e dão suporte
político e associativo aos trabalhadores.
Precisam, igualmente, ter a convicção de que a instituição sindical,
como instrumento de defesa dos direitos e interesses da coletividade, em
geral, e da classe trabalhadora, em particular, é um dos pilares da
democracia e dispõe de uma série de poderes e prerrogativas que a
credencia como um ator relevante no cenário político, econômico e social
do país.
Entre esses poderes e prerrogativas das entidades sindicais,
destacam-se: 1) o poder de estabelecer ação regulatória por via dos
instrumentos normativos, 2) a força de restringir ou condicionar a
liberdade patronal na contratação e definição de condições de trabalho,
3) a garantia de autotutela do próprio interesse, 4) o reconhecimento de
certo poder extra-legal, como os fixados em acordos e convenções
coletivas que celebra, os quais têm força de lei, 5) o poder de atuar
como substituto processual, e 6) a prerrogativa de ingressar no Supremo
Tribunal Federal com ação direta de inconstitucionalidade.
Logo, não podem as lideranças sindicais, em hipótese alguma,
prescindir desse instrumento de defesa dos direitos e interesses da
classe trabalhadora.
A continuidade dessa instituição, entretanto, depende de
credibilidade e legitimidade de seus dirigentes, cuja missão é
representar, organizar, mobilizar, defender os direitos e interesses e
educar o trabalhador para a cidadania.
Assim, para que as forças conservadoras não encontrem eco em seu
discurso, é fundamental que as entidades sindicais sempre se pautem por
boas práticas no exercício dos poderes e prerrogativas legais e
extra-legais inerentes a elas.
Essa é a condição para a preservação e fortalecimento dessa conquista
importante do processo civilizatório, que é a organização do movimento
sindical.
*Jornalista