Em simpósio internacional realizado na USP, estudiosos do regime autoritário criticam a imposição da idéia de conciliação com os militares e alertam para os riscos de morte lenta da democracia neste contexto. Para eles, os limites colocados pela não responsabilização dos torturadores e o legado estrutural da ditadura ferem o Estado de Direito.
Bia Barbosa
São Paulo - Para alguns autores, se a
própria democracia é incerta quanto aos resultados do jogo político, os
períodos de transição são ainda mais ameaçadores em termos do controle
dos resultados. Dentro desta lógica, muitos responsáveis por transições
de Estados pós-regimes autoritários em todo o mundo optaram pela
reconciliação. Adotaram assim um paradigma de análise centrado no que as
elites políticas eram capazes de pactuar nesses momentos com a elite
moderada das oposições. A idéia era a que, com esses atores negociando,
seria possível devolver o poder a um conjunto de regras claras, que
definiram a democracia a ser retomada.
O que tais pensadores não previram - ou negligenciaram - foi que a conciliação poderia impactar de tal forma o processo de transição a ponto de provocar uma morte lenta da própria democracia. Na última semana, em simpósio internacional realizado na Universidade de São Paulo, estudiosos da ditadura militar brasileira e defensores de direitos humanos alertaram para os limites colocados pela conciliação no país, que ferem o Estado Democrático de Direito.
"A compreensão era a de que não bastava retirar os autores políticos autoritários para redemocratizar estrutura do Estado e da sociedade civil. Uma ameaça de regressão autoritária estaria no horizonte, com o risco efetivo de os militares darem um novo golpe, e daí a preocupação com um pacto político", explicou Renan Quinalha, pesquisador da Faculda de Direito da USP, membro do grupo que organiza uma campanha pela criação de uma Comissão da Verdade na USP.
"Para que não houvesse risco de uma morte rápida da democracia, certos interesses do antigo bloco no poder não poderiam ser tocados. As demandas por Justiça dos familiares eram consideradas desestabilizadoras e indesejáveis - não à toa foram silenciadas por muito tempo. Mas não atentaram para a dimensão lenta da morte da democracia, comprometida na sua realização efetiva", acrescentou.
Na avaliação de Quinalha, uma parte a esquerda brasileira em grande parte pactuou com essa interdição do passado. Para muitos, discutir memória, verdade e justiça não era possível. Seria necessário estabilizar a nova ordem democrática, numa preferência clara de secundarizar a demanda por justiça e analisar a transição numa ótica utilitarista. "Não interessava uma discussão por uma transição justa, com uma dimensão ética da nova democracia. Interessava somente estabelecer novas regras do jogo", afirmou.
Na transição conservadora, o acordo entre militares, Tancredo Neves e outros líderes devolveu o poder aos civis, mas garantiu a impunidade dos agentes de Estado responsáveis por graves violações de direitos humanos. O suposto pacto foi então cristalizado na Lei de Anistia de 1979 através do dispositivo dos “crimes conexos aos crimes políticos”.
Para o jornalista Pedro Estevam da Rocha Pomar, membro do Comitê Paulista pela a Memória, a Verdade e a Justiça, e autor do livro "Massacre na Lapa", que conta como o Exército liquidou o Comitê Central do PCdoB em 1976, a Lei de Anistia tem sido, até agora, a fonte inesgotável da suposta legitimidade e da condição de intocáveis dos militares, tudo sob o discurso da conciliação nacional.
"Com o apoio indispensável das oligarquias, as Forças Armadas brasileiras conseguiram interditar por longos anos o debate legal e institucional sobre memória, verdade e justiça", disse. "E mantiveram e ainda mantêm sob controle direto alguns segmentos do Estado: a Justiça Militar como ramo específico do Poder Judiciário, o controle do tráfego da aviação civil, as Capitanias de Portos", destacou.
Pomar lembra que familiares, ex-presos políticos e grupos de direitos humanos mantiveram acesa a chama da luta por reparações simbólicas e pela punição dos responsáveis pelas atrocidades e por toda sorte de violações de direitos humanos na Ditadura Militar. Mas, ao exigir a punição dos criminosos, sempre esbarraram nesta muralha, reiterada pela decisão do Supremo Tribunal Federal de considerar anistiados os torturadores que agiram a serviço da ditadura, o que "reiterou a cumplicidade de expressiva parcela oligárquica, representada no Poder Judiciário, com aqueles que praticaram o terrorismo de Estado".
Justiça de transição
A partir dos anos 90, a partir de reflexões teóricas e documentos da ONU, do Tribunal Europeu de Direitos Humanos e da Comissão Internamericana de Direitos Humanos da OEA, emerge o conceito de justiça de transição. A partir de casos levados a estes órgãos, os mesmos passaram a reconhecer os direitos das vítimas a terem uma reparação econômica simbólica e a acessarem o direito à verdade, a medidas de memória – com homenagens aos que resistiram aos regimes autoritários e desqualificação daqueles que se valeram da estrutura do Estado para implantar a repressão -, e à justiça, com a identificação e processamento penal dos violadores. A justiça de transição passa ainda pela reforma das instituições, considerando que o terrorismo de Estado atravessou várias delas.
"Assim é necessário haver depuração e uma nova cultura política na sociedade para internalizar valores democráticos. O conceito, então, é retrospectivo - olha para o passado para trazer à tona essa história -, mas também prospectivo, porque isso diz respeito ao presente e ao futuro, para garantir que as violações não mais ocorram", relata Renan Quinalha. "É neste contexto que o tema da justiça de transição começa a ser apropriado no Brasil, sobretudo a partir de 2008, de maneira sistematizada e organizada no debate político e nas instituições acadêmicas", acrescenta.
Vem desta perspectiva de justiça a expectativa de punição dos torturadores da ditadura militar no Brasil, reavivada com a criação da Comissão Nacional da Verdade, que esta em seu quarto mês de funcionamento. O horizonte da reconciliação nacional, no entanto, permanece, visto que este é um dos objetivo da própria Comissão, previso em lei.
"Há um pacto em vigor entre governo e militares. Não é o velho pacto de 1984, porque os protagonistas mudaram e porque não há como evitar determinadas concessões aos familiares e aos ex-presos, mas sua essência não mudou: trata-se de garantir a impunidade de quem, em nome do Estado castrense, torturou, humilhou, trucidou e tirou a vida de centenas de “subversivos”", avalia Pedro Pomar.
Para o jornalista, a materialização da idéia de reconciliação nacional foi a cerimônia de posse dos integrantes da Comissão da Verdade, com a participação de dois ex-presidentesdos, Sarney e Collor, que tiveram participação direta na ditadura e foram seus beneficiários.
O que tais pensadores não previram - ou negligenciaram - foi que a conciliação poderia impactar de tal forma o processo de transição a ponto de provocar uma morte lenta da própria democracia. Na última semana, em simpósio internacional realizado na Universidade de São Paulo, estudiosos da ditadura militar brasileira e defensores de direitos humanos alertaram para os limites colocados pela conciliação no país, que ferem o Estado Democrático de Direito.
"A compreensão era a de que não bastava retirar os autores políticos autoritários para redemocratizar estrutura do Estado e da sociedade civil. Uma ameaça de regressão autoritária estaria no horizonte, com o risco efetivo de os militares darem um novo golpe, e daí a preocupação com um pacto político", explicou Renan Quinalha, pesquisador da Faculda de Direito da USP, membro do grupo que organiza uma campanha pela criação de uma Comissão da Verdade na USP.
"Para que não houvesse risco de uma morte rápida da democracia, certos interesses do antigo bloco no poder não poderiam ser tocados. As demandas por Justiça dos familiares eram consideradas desestabilizadoras e indesejáveis - não à toa foram silenciadas por muito tempo. Mas não atentaram para a dimensão lenta da morte da democracia, comprometida na sua realização efetiva", acrescentou.
Na avaliação de Quinalha, uma parte a esquerda brasileira em grande parte pactuou com essa interdição do passado. Para muitos, discutir memória, verdade e justiça não era possível. Seria necessário estabilizar a nova ordem democrática, numa preferência clara de secundarizar a demanda por justiça e analisar a transição numa ótica utilitarista. "Não interessava uma discussão por uma transição justa, com uma dimensão ética da nova democracia. Interessava somente estabelecer novas regras do jogo", afirmou.
Na transição conservadora, o acordo entre militares, Tancredo Neves e outros líderes devolveu o poder aos civis, mas garantiu a impunidade dos agentes de Estado responsáveis por graves violações de direitos humanos. O suposto pacto foi então cristalizado na Lei de Anistia de 1979 através do dispositivo dos “crimes conexos aos crimes políticos”.
Para o jornalista Pedro Estevam da Rocha Pomar, membro do Comitê Paulista pela a Memória, a Verdade e a Justiça, e autor do livro "Massacre na Lapa", que conta como o Exército liquidou o Comitê Central do PCdoB em 1976, a Lei de Anistia tem sido, até agora, a fonte inesgotável da suposta legitimidade e da condição de intocáveis dos militares, tudo sob o discurso da conciliação nacional.
"Com o apoio indispensável das oligarquias, as Forças Armadas brasileiras conseguiram interditar por longos anos o debate legal e institucional sobre memória, verdade e justiça", disse. "E mantiveram e ainda mantêm sob controle direto alguns segmentos do Estado: a Justiça Militar como ramo específico do Poder Judiciário, o controle do tráfego da aviação civil, as Capitanias de Portos", destacou.
Pomar lembra que familiares, ex-presos políticos e grupos de direitos humanos mantiveram acesa a chama da luta por reparações simbólicas e pela punição dos responsáveis pelas atrocidades e por toda sorte de violações de direitos humanos na Ditadura Militar. Mas, ao exigir a punição dos criminosos, sempre esbarraram nesta muralha, reiterada pela decisão do Supremo Tribunal Federal de considerar anistiados os torturadores que agiram a serviço da ditadura, o que "reiterou a cumplicidade de expressiva parcela oligárquica, representada no Poder Judiciário, com aqueles que praticaram o terrorismo de Estado".
Justiça de transição
A partir dos anos 90, a partir de reflexões teóricas e documentos da ONU, do Tribunal Europeu de Direitos Humanos e da Comissão Internamericana de Direitos Humanos da OEA, emerge o conceito de justiça de transição. A partir de casos levados a estes órgãos, os mesmos passaram a reconhecer os direitos das vítimas a terem uma reparação econômica simbólica e a acessarem o direito à verdade, a medidas de memória – com homenagens aos que resistiram aos regimes autoritários e desqualificação daqueles que se valeram da estrutura do Estado para implantar a repressão -, e à justiça, com a identificação e processamento penal dos violadores. A justiça de transição passa ainda pela reforma das instituições, considerando que o terrorismo de Estado atravessou várias delas.
"Assim é necessário haver depuração e uma nova cultura política na sociedade para internalizar valores democráticos. O conceito, então, é retrospectivo - olha para o passado para trazer à tona essa história -, mas também prospectivo, porque isso diz respeito ao presente e ao futuro, para garantir que as violações não mais ocorram", relata Renan Quinalha. "É neste contexto que o tema da justiça de transição começa a ser apropriado no Brasil, sobretudo a partir de 2008, de maneira sistematizada e organizada no debate político e nas instituições acadêmicas", acrescenta.
Vem desta perspectiva de justiça a expectativa de punição dos torturadores da ditadura militar no Brasil, reavivada com a criação da Comissão Nacional da Verdade, que esta em seu quarto mês de funcionamento. O horizonte da reconciliação nacional, no entanto, permanece, visto que este é um dos objetivo da própria Comissão, previso em lei.
"Há um pacto em vigor entre governo e militares. Não é o velho pacto de 1984, porque os protagonistas mudaram e porque não há como evitar determinadas concessões aos familiares e aos ex-presos, mas sua essência não mudou: trata-se de garantir a impunidade de quem, em nome do Estado castrense, torturou, humilhou, trucidou e tirou a vida de centenas de “subversivos”", avalia Pedro Pomar.
Para o jornalista, a materialização da idéia de reconciliação nacional foi a cerimônia de posse dos integrantes da Comissão da Verdade, com a participação de dois ex-presidentesdos, Sarney e Collor, que tiveram participação direta na ditadura e foram seus beneficiários.
"A presidenta Dilma discursou, enfatizando que não se trata de revanchismo, nem de “reescrever a história de forma diferente do que aconteceu”. Afinal, devemos ou não reescrever a história?", questionou. "Que a burguesia reivindique a autoria e a legitimidade da ditadura militar, e que parte da oligarquia ainda hoje a defenda, não surpreende. Que a liderança de esquerda, tendo chegado ao poder político pela força de 50 milhões de votos, se submeta ao pacto forjado pela transição conservadora vinte anos antes, trinta anos antes, e o renove, isso sim ainda surpreende", criticou.
Para os presentes, um dos maiores riscos da renovação desse pacto é a perpetuação de situações de violação de direitos humanos que ocorrem no dia de hoje como reflexos institucionais desse período. Da criação das polícias militares à tortura que continua a ser praticada em delegacias, quartéis e presídios, passando pelas condições da população carcerária e pelas execuções sumárias quase sempre de pobres, negros e moradores das periferias, até a situação de populações inteiras colocadas sob ocupação militar.
"Encontramos neste ponto uma relação muito forte entre a atrofia da democracia atual e o terrorismo de Estado que vivemos no passado, por obra da ditadura militar instaurada em 1964", acredita Pomar. "Se agentes do próprio Estado torturam e matam, regularmente e impunemente, não se pode falar em “Estado de Direito”, mas em terrorismo de Estado, ainda que não seja o Estado central, a União, o protagonista de tais ações", conclui Pedro Pomar.
Carta Maior
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