Editada pelo jornalista Raimundo Rodrigues Pereira, revista Retrato do Brasil
traz em reportagem de capa resultado de auditoria de 20 mil páginas que
aponta, uma a uma, despesas de R$ 73,8 milhões na Visanet; desvio não
ocorreu; verbas liberadas por Henrique Pizzolato têm origem e destinação
comprovadas
247 - Uma auditoria feita por 20
técnicos especializados do Banco do Brasil mostra que a principal tese
que sustenta a existência do chamado “mensalão” foi fabricada pela
acusação. O trabalho resultou em 20 mil páginas, produzidas em quatro
meses, de 25 de julho a 7 de dezembro de 2005, depois estendido com
interrogatórios de pessoas envolvidas e documentos coletados ao longo de
2006.
A auditoria é revelada na nova edição da revista “Retrato
do Brasil”, do jornalista Raimundo Rodrigues Pereira. Ela sustenta que,
ao contrário do que julgou o Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação
Penal 470, a tese de que o dinheiro pago à agência de publicidade DNA
(de Marcos Valério) não foi indevido – ou seja, não foi por um trabalho
afinal não entregue.
Clique aqui para ler o PDF com o material completo.Leia abaixo a reportagem Um assassinato sem um morto:
Henrique Pizzolato foi condenado no STF por um crime – ter desviado 73,8 milhões de reais do Banco do Brasil. Mas o desvio não existe. Veja a prova disto na lista publicada a seguir
por Lia Imanishi e Raimundo Rodrigues Pereira
Na Idade MédIa, condenava-se uma bruxa sem precisar provar a existência material do crime. Sua confissão bastava. Com Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing e comunicação do Banco do Brasil (BB), foi pior: ele nunca confessou que tivesse desviado 73,8 milhões de reais do BB para o suposto esquema de corrupção do mensalão. Mas foi condenado por 11 votos a zero, no Supremo Tribunal Federal, por esse crime.
Foram feitas três auditorias pelo BB sobre o emprego dos recursos que o banco recebia da Companhia Brasileira de Meios de Pagamentos (CBMP) para uso em promoções e publicidade para a venda de cartões de bandeira Visa – dos quais os 73,8 milhões teriam sido desviados. É certo que em todas as auditorias há indícios de irregularidades. O ministro revisor da Ação Penal do mensalão, a AP 470, Ricardo Lewandowski – que frequentemente corrigiu, para menos, a fúria condenatória do ministro relator Joaquim Barbosa – disse que a gestão dos recursos era uma balbúrdia.
Uma das auditorias, feita em 2004, quando Henrique Pizzolato ainda era diretor do BB, apontava muitas imperfeições no processo de uso dos recursos. Nessa auditoria, como nas outras duas, aparecem – algumas vezes, inclusive – variações da mesma preocupação: a gestão era ruim, a tal ponto que deixava a dúvida de saber se todos os projetos de promoção e publicidade haviam sido de fato realizados.
A corte não se preocupou em obter as provas materiais do crime. O argumento dos ministros do STF foi o de que, em casos de gente muito poderosa, com enorme capacidade para ocultar as provas, e, especialmente, em casos de corrupção, a fim de evitar a impunidade, se deveria condenar com base nos indícios. E pobre Pizzolato: como se viu, havia indícios de irregularidades.
Mas, afinal, os projetos foram realizados? Ou não? Antes: Pizzolato era tão poderoso assim que teria sido capaz de ocultar todas as provas concretas do desvio realizado? Jamais. Ele pediu demissão de seu cargo no BB e na diretoria da Previ, o fundo de pensão dos funcionários do banco, logo que seu nome apareceu no escândalo, em meados de 2005. Como se pode verificar na tabela que começa na página ao lado, os 93 projetos de uso dos recursos do fundo dos quais os 73,8 milhões de reais teriam sumido eram todos, se realizados, de enorme exposição pública. Se não realizados, eram praticamente impossíveis de inventar.
Mais uma vez, pobre Pizzolato, nenhuma das instâncias com poder para tal mandou fazer essa simples prova da existência material do delito: investigar se as ações de incentivo haviam sido realizadas ou não, requisito essencial para condená-lo pelo desvio dos recursos destinados a elas. O PT, do qual Pizzolato foi um dos abnegados criadores (veja a história: “A verdade o absolverá?”, à página 14), que tinha a Presidência da República, o Ministério da Justiça e, em tese, o comando do Banco do Brasil, o abandonou como se ele fosse culpado.
A principal das três comissões parlamentares de inquérito que investigou a história, a CPMI dos Correios, presidida pelo petista Delcídio Amaral e relatada pelo peemedebista Osmar Serraglio, ambos da chamada base aliada, encomendou inúmeros inquéritos à Polícia Federal, todos eles em busca, digamos assim, dos criminosos. Nenhum em busca do “morto”.
Na Justiça, o procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, mal recebeu, em abril de 2006, as grandiosas conclusões da CPMI, de que teria sido cometido um dos maiores crimes da história política do País, graças ao desvio de dinheiro do BB, fez apenas uma depuração política nas conclusões, para deixar somente petistas na lista dos indiciados (confira o “Ponto de Vista”, à página 5). E abriu o inquérito 2245, que seria presidido – em nome do STF, visto que as investigações envolviam pessoas com foro privilegiado – pelo ministro Joaquim Barbosa.
Tanto o procurador-geral Souza como o ministro Barbosa viram a complexidade do problema e não quiseram encará-lo, fazendo simplesmente uma investigação policial, de campo, e não só de documentos, para saber se os ser viços haviam sido feitos.
Os dois se depararam, concretamente, com os advogados da CBMP, dona e gestora – formalmente, por contrato – dos recursos que teriam sido desviados. Desde o início do ano, o procurador-geral Souza tentava obter da companhia os papéis originais das prestações de contas feitas pela agência de publicidade DNA, de Marcos Valério, a respeito dos serviços, seus e de fornecedores contratados para fazer os trabalhos de promoção para a venda dos cartões, mas a CBMP resistia.
No dia 30 de junho de 2006, Barbosa autorizou a busca e apreensão de documentos da CBMP. A empresa apelou à presidência do STF. Mas a então presidente, Ellen Gracie, reafirmou a busca, feita em julho. Houve petições dos advogados da companhia para que fossem devolvidos documentos protegidos pelo princípio da inviolabilidade das relações advogados-clientes. Os documentos que ficaram foram encaminhados ao Instituto Nacional de Criminalística.
Àquela altura, Barbosa tinha amplas condições de entender o problema. Ele poderia ter visto – se é que não viu – o material que nos permitiu construir a tabela desta reportagem, do final de 2006, de um dos maiores escritórios de advocacia do País a serviço da CBMP, que argumentou, a fim de evitar o pagamento de impostos indevidos pela companhia, terem sido todas as ações de incentivo realizadas. E observou, apenas, que algumas podem ter sido realizadas sem promover especificamente os cartões da bandeira Visa, que era o essencial para a CBMP, uma empresa controlada pela Visa Internacional, parte do oligopólio internacional dos cartões de crédito e débito de uso global.
Barbosa e o procurador-geral tiveram toda a condição de entender a estranha forma de funcionamento do Fundo de Incentivo Visanet: a CBMP pagava os serviços de promoção dos cartões por meio da DNA, serviços esses programados pelo BB, sem que existissem contratos entre a CBMP e a DNA, nem entre o BB e a DNA, para operação desses recursos específicos. Nos autos existe um parecer jurídico do BB que considera perfeitamente legal essa engenharia jurídica. Ela foi construída desde 2001 pelo banco estatal e a empresa de cartões multinacional e seus outros sócios. Sobre ela, é óbvio, Pizzolato não teve a menor influência.
Barbosa e Souza não viram nos autos, ou não quiseram ver, também, que as vendas de cartões de bandeira Visa no BB eram atribuição essencial da diretoria de varejo (Direv), sendo que o funcionário que autorizava formalmente as ordens de serviço de
promoções dos cartões a serem pagas pela CBMP era indicado pelo diretor da Direv.
No encaminhamento da denúncia aceita pelo STF em agosto de 2007, no entanto, Souza cometeu dois absurdos: 1) garantiu que o desvio de dinheiro do BB havia ocorrido, sem ter feito a prova contrária, muito simples, de verificar os abundantes comprovantes de realização dos serviços de promoção; e 2) disse que o laudo 2828, do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal, que examinara a documentação e ao qual ele fizera as perguntas consideradas essenciais para esclarecer o caso, havia afirmado que Pizzolato e seu então chefe, Luiz Gushiken, secretário de Comunicação do governo Lula, eram os principais responsáveis pelo desvio – no entanto, no laudo 2828 os nomes de Gushiken e Pizzolato nem sequer foram citados.
O ministro Barbosa, ao defender a aceitação da denúncia que afinal criou a Ação Penal 470, também evitou todos os problemas estruturais que precisavam ser compreendidos para se contar efetivamente ao plenário do STF a história. Como ele mesmo disse, fez uma historinha. Reorganizou a denúncia do procurador-geral para destacar, em primeiro lugar, duas supostas ações de corrupção de petistas, a de João Paulo Cunha e a de Henrique Pizzolato. Essas historinhas, para a mídia mais conservadora, caíram como o queijo no macarrão. Como disse o ministro Ricardo Lewandowski nos dias da votação da aceitação da denúncia em 2007, e que poderia ter repetido agora: “A imprensa acuou o Supremo. Não ficou suficientemente comprovada a acusação. Todo mundo votou com a faca no pescoço.”
Brasil 247
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