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sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Seguindo Barbosa, STF pode abrir crise institucional


Um comentário:

  1. 1. Vejam o absurdo no item abaixo. É um alerta a políticos condenados criminalmente e a emissoras de rádio e de televisão sobre o crime previsto no artigo 337, do Código Eleitoral, segundo qual o brasileiro ou estrangeiro que não estiver no gozo dos seus direitos políticos e participar de atividades partidárias, inclusive comícios e atos de propaganda em recintos fechados ou abertos, fica sujeito à pena de detenção até seis meses e pagamento de 90 a 120 dias-multa, incorrendo na mesma pena o responsável pelas emissoras de rádio ou televisão que autorizar transmissões de que participem os privados de direitos políticos, bem como o diretor de jornal que lhes divulgar os pronunciamentos.

    2. PARLAMENTAR CONDENADO POR CRIME, PELO STF, NO “MENSALÃO”, NÃO PODERÁ PARTICIPAR DOS PROCESSOS E REUNIÕES NO CONGRESSO NACIONAL PARA CRIAÇÃO DE LEIS, POIS O MANDATO PARLAMENTAR E A ATIVIDADE LEGISLATIVA ENVOLVEM ATIVIDADE PARTIDÁRIA DE FORMA UMBILICAL, OU SEJA, CADA VEZ QUE UM PARLAMENTAR QUE PERDEU SEUS DIREITOS POLÍTICOS PISAR NO CONGRESSO NACIONAL, DIARIAMENTE, POR QUE A CÂMARA DOS DEPUTADOS NÃO CASSOU O SEU MANDATO, POR CORPORATIVISMO, ESTARÁ COMETENDO O CRIME DO ARTIGO 337, DO CÓDIGO ELEITORAL, TODOS OS DIAS.

    3. Esse é o Brasil!!!!

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