Do Brasil247
O artigo de Wálter Maierovitch:
Mais um barraco de Barbosa
Os supremos ministros do órgão de cúpula do Poder Judiciário
preferiram manter a tradição da rotatividade e observada a antiguidade e
elegeram, para assumir as elevadas funções de presidente do Pretório
excelso, o ministro Joaquim Barbosa.
À época, não faltavam indicativos, prova-provada e até domínio do
fato, reveladores de Babosa não possuir a serenidade e a compostura
exigíveis para esse difícil e delicado encargo.
Trocando em miúdos, Barbosa poderia, com o seu comportamento
mercurial e desgaste nos freios inibitórios, comprometer a imagem do
Judiciário (não do Supremo Tribunal Federal). Em resumo, Barbosa não
detinha, e era público e notório, condições nem para mediar, com
urbanidade, temperança e aceitação de dissensos, jogos de xadrez de
velhinhos reunidos em praça pública de pequena cidade interiorana.
Na antevéspera da eleição, Barbosa havia protagonizado um bate-boca
em que ofendera a honra do ministro Ricardo Lewandowski, em função
judicante e como revisor da ação penal 470, apelidada de "mensalão". O
pacífico ministro Ayres Brito, então na presidência, exercitou com
sucesso o papel de bombeiro-togado e a boa-vontade de Lewandowski
permitiu o encerramento do primeiro grande "barraco" promovido por
Barbosa, que não gosta de ser contrariado como relator de processos.
Esse "barraco" o colocou, perante a população, como herói inflexível e
Barbosa passou a pontuar nas pesquisas eleitorais para a presidência da
República. Coisas de república bananeira, ou seja, de presidente
trapalhão do STF para a presidência da nação.
Na quinta-feira 15 e quando do julgamento de embargos de declaração
apresentados pelo ex-deputado Carlos Rodrigues (PL-RJ), conhecido por
bispo Rodrigues, o ministro Barbosa, na presidência da sessão plenária
do Supremo Tribunal Federal (STF), não aceitou ter o ministro Ricardo
Lewandowski admitido um erro no seu voto condenatório.
Só para recordar, no chamado "mensalão", o bispo Rodrigues, por
unanimidade, havia sido condenado, além da sanção pecuniária fixada em
R$ 754 mil, às penas de seis anos e três meses de prisão, com
cumprimento em regime aberto, por crimes de corrupção passiva e lavagem
do dinheiro recebido, no importe de R$ 150 mil.
Segundo Lewandowski, o crime de corrupção passiva tinha se consumado
em 2002 e, portanto, antes da Lei 10763, de 12 de novembro de 2003. Uma
lei nova e que elevou as penas. Assim, Lewandowski concluiu ter ocorrido
fixação retroativa (vedada pela Constituição da República) e
equivocada, por toda a Corte, de lei nova e menos benigna. Diante do
colocado, Barbosa, que havia sido relator, e os demais ministros
passaram a discutir a questão.
Para Barbosa e Gilmar Mendes, por exemplo, o crime se consumara em 17
de dezembro de 2013 quando o bispo Rodrigues, líder regional do seu
partido político, recebera, de surpresa e sem acordo prévio com o
corruptor, os R$ 150 mil. De surpresa porque o bispo Rodrigues não havia
apoiado o candidato do partido dos trabalhadores (PT) no primeiro turno
das eleições presidenciais.
Como se sabe, situações teratológicas e a envolver a liberdade das
pessoas, podem e devem ser resolvidas, nos tribunais, até por
habeas-corpus de ofício, ou seja, sem anterior requerimento do paciente
ou de um cidadão do povo (qualquer pessoas por impetrar um habeas-corpus
e não precisa de advogado).
O próprio Supremo, na sessão de julgamento do dia anterior, havia
concedido habeas-corpus de ofício ao réu-embargante Quaglia e para
absolvê-lo por atipicidade penal.
Barbosa insistiu que a matéria levantada por Lewandowski não era
pertinente a embargos, que são admitidos para correção de contradições,
obscuridades, dúvidas e omissões. Ou seja, como regra, os embargos
declaratórios não substituem as apelações e não têm natureza de
infringentes.
Diante do nervosismo de Barbosa em querer encerrar o debate,
Lewandowski propôs a suspensão dos trabalhos (era o último da pauta)
para que todos refletissem melhor e à luz de um exame mais apurado da
correlação entre a denúncia apresentada pelo procurador-geral da
República e o acórdão. Em razão da proposta, que teve receptividade
entre alguns ministros, o presidente Barbosa partiu para o ‘barraco’.
Quis ganhar no grito e foi autor, em tese, de crime contra a honra ao
chamar o ministro Lewandowski de chicaneiro. Pior, Barbosa não quis se
retratar. No mundo judiciário, atribuir a um advogado a chicana
representa uma das piores ofensas. Agora, a um juiz, vira prevaricação,
no mínimo.
Além da ofensa ao Código Penal e no capítulo que trata dos crimes de
injúria, difamação e calúnia, o ministro Barbosa maculou o Poder
Judiciário, que o elegeu e mantém na função de presidente um
destemperado, para se dizer o mínimo.
Pano rápido. O presidente Barbosa, que promoveu um espetáculo de
gerais de um clássico futebolístico, deveria seguir o exemplo do
presidente do Santos Futebol Clube, ou seja, pedir um afastamento, sine
die, das funções.
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