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sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Falta de provas materiais pode fragilizar argumento da acusação contra Dirceu, diz especialista


PGR usa testemunhos para sustentar a tese de que o ex-ministro José Dirceu “chefiou a quadrilha”
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, iniciou a leitura da acusação contra os 38 réus no segundo dia do julgamento do “mensalão”. Com até cinco horas para concluir sua apresentação, ele destacou que não falaria de todas as condutas dos réus e começou sua fala negando que faltem provas para a condenação do ex-ministro José Dirceu.
Gurgel sustentou a autoria intelectual do esquema por Dirceu e justificou a ausência de evidências materiais contra o réu devido à sofisticação do crime organizado. “O mentor agia entre quatro paredes, evitando chamadas ao telefone, mensagens virtuais e usando laranjas para não deixar rastros.” Por isso, as provas contra o ex-homem forte do PT não viriam de perícias, mas de testemunhos que teriam, segundo o procurador-geral, a mesma capacidade probatória. “Essas provas [testemunhos] são contundentes na atuação de Dirceu como líder criminoso do grupo.”
Segundo o chefe do Ministério Público, depoimentos do publicitário Marcos Valério, confirmam o conhecimento de Dirceu sobre os empréstimos. Os réus Emerson Palmieri e Valdemar da Costa Neto também afirmaram que Dirceu dava a palavra final nos acordos de suposta compra de apoio no Congresso. Mas Claudio José Langroiva Pereira, professor-doutor em Direito Processual da PUC-SP, acredita que essa argumentação não teria como se sustentar sem provas documentais concretas. “Ele [Gurgel] precisa de testemunhas não envolvidas na acusação do processo e sem ligação de intimidade, amizade ou parentesco com Dirceu, pois quaisquer testemunhos de pessoas fora destas condições podem ser considerados suspeitos.”
Isso ocorreria, aponta o analista, porque os acusados possuem o direito constitucional de não se autoincriminar. Logo, poderiam faltar com a verdade em temas sensíveis a suas defesas. “É muito frágil, porque não há garantia de testemunhas isentas do processo.”
Gurgel se apoiou na teoria do domínio do fato para defender que Dirceu comandava o suposto esquema e possuía pleno controle sobre a situação, algo rejeitado por Pereira. “Não é verídico, porque não poderia haver elementos externos e a PGR destaca que há inúmeras partes envolvidas em uma rede grande de acusados.”
Segundo o procurador, os milhares de depoimentos, perícias, análises da Controladoria-Geral da União (CGU), do Banco Central, CPI dos Correios e a Polícia Federal trazem um conjunto coeso de provas, que possibilitaram uma reconstrução do caso e forneceram à Corte o pleno conhecimento para julgar os 38 réus.

Carta Capital

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