Os votos dos ministros do Supremo não suscitam expectativa só por carregarem consigo a absolvição e a condenação, mas pela maneira como encarem as divergências perturbadoras entre acusação e defesas
Numerosas contestações pareceram muito mais convincentes do que as respectivas acusações
Os advogados que até agora atuaram no julgamento do mensalão não
merecem menos aplauso e defesa do que têm recebido, com fartura, o
procurador-geral e acusador Roberto Gurgel. Não bastando que sua tarefa
seja mais árdua, os defensores são alvos, digamos, de uma má vontade bem
refletida na imprensa, por se contraporem à animosidade da opinião
pública contra os seus clientes.
Ainda que não assegurem, necessariamente, a inocência de tal ou qual
acusado, numerosas contestações pareceram muito mais convincentes, em
pontos importantes, do que as respectivas acusações.
Na maioria desses casos, a defesa se mostrou mais apoiada do que a
acusação em testemunhos e depoimentos tomados pelo inquérito, assim como
em documentos e fatos provados ou comprováveis.
A acusação não comprova a correspondência entre as quantias entregues a deputados e os votos na Câmara. Nem, sobretudo, a relação entre os pagamentos com valores tão diferentes e os votos que teriam o mesmo peso na contagem.
Não fica resolvida também, na acusação, a afirmada finalidade de compra de votos na Câmara e o dinheiro dado, por exemplo, aos leais deputados petistas Professor Luizinho e João Paulo Cunha, entre outros bem comportados aliados do governo também agraciados.
E houve, ainda, dinheiro destinado a seções partidárias estaduais, que nada tinham a ver com votações de interesse federal.
A afirmação de compra de votos, sustentada pelo procurador-geral Roberto Gurgel, foi tomada à CPI dos Correios por seu antecessor, Antonio Fernando de Souza, para formular a denúncia ao Supremo Tribunal Federal, há cinco anos.
A afirmação prevaleceu na CPI, porém, por conveniência política da oposição, e não porque os fatos apurados a comprovassem. Acertos de campanha eram muito mais coerentes com o constatado pela CPI. E já figuravam nas acusações de Roberto Jefferson, quando admitiu também haver recebido do PT, para o PTB e para candidatos petebistas.
Outro exemplo de afirmação fundamental e em aberto, porque construída de palavras e não de comprovações, está na acusação agora apresentada por Roberto Gurgel ao STF: “Foi José Dirceu quem idealizou o sistema ilícito de formação da base parlamentar de apoio ao governo mediante pagamento de vantagens indevidas” -e segue.
Seriam indispensáveis a indicação de como o procurador-geral soube da autoria e a comprovação de que José Dirceu “idealizou” o “sistema ilícito”. Não só por se tratar de acusação com gravidade extrema.
Ocorre que o “sistema ilícito” foi aplicado já em 1998 por Marcos Valério, com suas agências de publicidade, e pelo Banco Rural para a frustrada reeleição de Eduardo Azeredo ao governo de Minas. Foi o chamado “mensalão do PSDB”, descrito pela repórter Daniela Pinheiro, como já indicado aqui, na revista “piauí” deste mês.
Logo, para dar fundamento às palavras do procurador-geral Roberto Gurgel, só admitindo-se que José Dirceu “idealizou” tudo uns cinco anos antes do mensalão do PT. E, melhor ainda, que “idealizou” o “sistema ilícito” para beneficiar o PSDB de Eduardo Azeredo, hoje senador ainda peessedebista.
Os votos dos ministros do Supremo não suscitam expectativa só por carregarem consigo a absolvição e a condenação, mas pela maneira como encarem as divergências perturbadoras entre acusação e defesas.
Jânio de Freitas, Folha de SP
Pragmatismo Político
Nenhum comentário:
Postar um comentário