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quinta-feira, 10 de maio de 2012

Mais uma vitória para educação: STF decide que ProUni é constitucional

 

 

UBES

União Brasileira dos Estudantes Secundaristas. Em defesa do Brasil, da educação e dos estudantes.

Toda sociedade brasileira assistiu na quinta-feira (3), a conquista de uma bandeira histórica do movimento estudantil, quando o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade do Programa Universidade para Todos (ProUni) na Lei 11.096/2005, que já garantiu o acesso de mais de 1 milhão de estudantes ao ensino superior. Por um placar de 7 votos a 1, os ministros retomaram a sessão interrompida desde 2008, julgando como improcedente as afirmações da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem), Democratas (DEM) e a Federação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social (Fenafisp), entendendo que o programanão viola a Constituição e não representa afronta ao princípio da isonomia dos estudantes.A democratização do ensino sinaliza outra vez os ideais da UBES, provando o quanto a educação pode ser protagonista na inserção social da juventude.
Segundo dados do MEC, entre 2001 e 2010, o número de vagas em instituições públicas cresceu 73%; o das particulares subiu 126%. É difícil imaginar que o Estado pudesse atender o contingente extra de estudantes que chegou à universidade na última década.
Criado em 2004, o ProUni é uma das principais bandeiras de luta da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES), que junto à toda sociedade brasileira, comemora mais esta vitória rumo ao desenvolvimento da educação e da profissionalização do nosso país. Agora constitucionalizado, a UBES permanece apoiando o programa para que haja melhorias em sua estrutura, e para que o acesso e a qualidade do ensino, sejam de fato garantidos por esta importante ferramenta que levará outros milhares de jovens estudantes às salas de aula das universidades.A democratização do ensino sinaliza outra vez os ideais da UBES, provando o quanto a educação pode ser protagonista na inserção social da juventude.
Durante votação, a defesa dos ministros sobre o papel do ProUni fez reafirmar a constante batalha do movimento secundarista, para que o estudante da escola pública tenha a chance de ingressar no ensino superior, como relembrou o ministro Luiz Fuz ao citar o paradoxo que esses secundaristas enfrentam no dia a dia, tendo dificuldade de acesso às universidades federais e estaduais, por conta da baixa qualidade dos colégios públicos, argumentando sobre a importância das ações afirmativas como a reserva de bolsas para suprir esse déficit.
SOBRE O PROUNI
O programa, que desde 2005 já beneficiou cerca de 1 milhão de estudantes, é para UBES, importante instrumento para garantir o acesso à educação superior, promovendo a inclusão social e o combate às desigualdades regionais através da concessão de bolsas de estudos. No PROUNI, as bolsas podem ser integrais ou parciais em universidades particulares, tendo como critério a renda familiar do estudante que não ultrapasse três salários mínimos e que tenha cursado todo o ensino médio em escola pública ou em instituição particular na condição de bolsista integral. Parte das bolsas do programa deve ser direcionada a alunos negros, indígenas e portadores de necessidades especiais, todos eles candidatos selecionados a partir da nota obtida no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).
O mesmo aconteceu com as afirmações do ministro Joaquim Barbosa, informando que segundo pesquisa feita em março de 2009 pelo Ibope, 56% dos estudantes apoiados pelo ProUni já trabalhavam quando iniciaram seu curso superior, mas seu nível de emprego aumentou para 80% após esse patrocínio, contribuindo para melhorar a renda de suas famílias.O ministro Marco Aurélio foi o único a divergir da maioria e votar contra a norma que instituiu o ProUni, questionando que a Constituição Federal determina que apenas lei complementar pode tratar de questões tributárias, o que não aconteceu no caso do programa de bolsas, que trata de incentivos fiscais concedidos a universidades por meio de lei ordinária.

Fonte: Adital

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