Translate

quinta-feira, 24 de maio de 2012

STF não pode julgar “mensalão” de afogadilho e com a "faca no pescoço"



Por Valdir Pereira

Em carta endereçada ao Supremo Tribunal Federal, os advogados dos réus do processo do “mensalão”, manifestam sua preocupação, com o andamento que pretendem dar ao processo. Pressionados pela mídia, que exigem celeridade ao caso para evitar possíveis prescrições, o Supremo Tribunal Federal, estuda novo rito processual para acelerar o julgamento, limitando o direito de defesa dos réus.

 Os signatários lembram aos ministros do STF que os casos de prescrição já ocorridos já estão consumados. Lembram ainda, que os casos que não fluíram o lapso só teria extinta a punibilidade dos acusados em 2015.

“Por que, então, o açodamento? Para atender a interesses que não os da justiça? Isso é absolutamente inaceitável”, salientam na carta.

É preciso dar mostras a todos de que o Supremo Tribunal Federal não se curva a pressões e não decide “com a faca no pescoço”

 “A correria para o julgamento, atiçada pela grita, já seria o indicio do contrário e é preciso que o Brasil não tenha essa percepção, que abalaria sua confiança num poder judiciário independente como o que temos”.

Todos nós temos observado, ao longo deste período, desde a armação engendrada,  no caso Waldomiro Diniz, em 2004, para abalar o governo Lula e ceifa-lo do poder, que a mídia golpista tem alimentado este caso para mantê-lo  em evidência, requentando notícias de tal forma que a opinião pública não o esqueça.

Agora, com a CPMI do Cachoeira, que, por denúncias comprovadas, envolvem os barões da mídia, receosos das consequências que virão de uma apuração profunda de seus envolvimentos no caso do “mensalão”, pressionam  para que o STF julgue o processo de afogadilho, colocando a “faca no pescoço” dos ministros,  exigem a condenação dos envolvidos, mesmo que não haja elementos probatórios suficientes para a codenação, pois, o que interessa é desmoralizar e derrotar o governo do PT.

A “grita” da mídia e de setores de direita não podem prevalecer sobre o direito constitucional de defesa dos acusados e que os ministros do STF, por dever de ofício, julguem com independência e imparcialidade, baseando-se nos autos, de tal forma que prevaleca à justiça, acima de tudo.


Nenhum comentário:

Postar um comentário