Dirceu é absolvido em ação por improbidade
do Terror do Nordeste
José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoino, Sílvio Pereira, Marcos
Valério de Souza, Anderson Adauto Pereira e outras nove pessoas acusadas
de envolvimento no chamado “escândalo do mensalão” ficaram livres de
responder a uma ação civil pública por improbidade administrativa.
O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
negou recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Em primeiro grau, a Justiça Federal rejeitou a ação de improbidade
administrativa contra 15 pessoas. No caso de José Dirceu e Anderson
Adauto, a ação foi recusada por atipicidade das condutas atribuídas a
eles. Dirceu não cometeu crime.
Quanto aos demais, o juiz entendeu que eles já respondem a outras quatro
ações que tratam da mesma conduta tipificada como ímproba. Para o
magistrado, o MPF estava tentando pulverizar ações de improbidade
idênticas, “não devendo uma pessoa responder pela mesma conduta em cinco
processos distintos”.
O TRF1 rejeitou a apelação do MPF contra a decisão de primeiro grau por
razões processuais, pois foi apresentado o recurso errado. O acórdão
destaca que, de acordo com a jurisprudência, o recurso cabível de
decisão que extingue o processo, sem exame de mérito, com relação apenas
a alguns acusados é o agravo de instrumento.
Ao analisar o recurso especial, o ministro Humberto Martins ratificou o
entendimento do TRF1, que segue sedimentada jurisprudência do STJ. Ele
afirmou que o caso trata de decisão interlocutória recorrível por meio
de agravo, “caracterizando erro grosseiro a interposição de apelação”.
Dessa forma, o ministro, em decisão individual, não conheceu do recurso.
STJ.
Fonte: O Pensador da Aldeia
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