Publicado em Brasil247
O presidente do STF, Joaquim Barbosa, que, no mês passado, criticou o pagamento de benefícios semelhantes no CNJ, recebe bônus por moradia do Ministério Público Federal e licença prêmio pelo período em que foi procurador
O presidente do STF, Joaquim Barbosa, que, no mês passado, criticou o pagamento de benefícios semelhantes no CNJ, recebe bônus por moradia do Ministério Público Federal e licença prêmio pelo período em que foi procurador
247 – O presidente do STF, ministro Joaquim
Barbosa, recebeu R$ 414 mil do Ministério Público Federal em benefícios
atrasados. Além desse auxílio, em 2007, ele embolsou R$ 166 mil (ou R$
226,8 mil, em valores corrigidos) mediante a conversão em dinheiro de 11
meses de licenças-prêmio não gozadas.
Chamado de PAE (Parcela Autônoma de Equivalência), o auxílio foi questionado ao longo dos anos. Em junho do ano passado, o conselheiro Bruno Dantas havia interrompido o pagamento dos atrasados por liminar, no julgamento de um pedido da Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (Fenajud). Argumentou que o dinheiro do auxílio-alimentação, quando pago muito tempo depois, acaba sendo destinado para outros fins. Por isso, a verba estaria sendo recebida como um complemento ao salário, e não para custear a alimentação dos juízes.
Mas no mês passado, o CNJ autorizou o pagamento de cerca de R$ 100 milhões a oito tribunais de Justiça nos Estados relativos a auxílio-alimentação, por 8 votos a 5.
O presidente do CNJ, Joaquim Barbosa, foi contrário e disse que iria propor derrubada da resolução do conselho que ampara os pagamentos. A proposta, no entanto, só será apresentada quando houver mudança na composição do CNJ, no próximo semestre. "Eu proporei à futura composição a revogação dessa resolução esdrúxula", afirmou. "A resolução 133 do CNJ é inconstitucional", concordou o conselheiro Jorge Hélio, que é advogado.
Barbosa acrescentou que o pagamento é ilegal, pois é vedado pela Constituição, não está previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e foi estabelecido por decisão administrativa do CNJ. "No nosso País nada se faz senão através de lei", disse. Não caberia, portanto, ao CNJ criar benefícios ou verbas extras aos magistrados. "Vamos falar a verdade constitucional: não cabe ao CNJ criar verbas", enfatizou Joaquim Barbosa. "A legalidade da decisão (de pagar o benefício, incluindo atrasados) é altamente questionável", acrescentou.
Segundo informações da Folha, a assessoria do STF informou que Barbosa, após ser empossado na corte, "viu-se impossibilitado" de tirar licenças a que tinha direito e "requereu, com êxito, ao procurador-geral da República" o pagamento delas, o que teria sido feito também "por antigos membros do MPF que ingressaram na magistratura".
A resposta é diferente da fornecida pela Procuradoria Geral da República, que afirmou: "A conversão do saldo de licença-prêmio não foi feita a pedido do servidor, mas por decisão administrativa".
Chamado de PAE (Parcela Autônoma de Equivalência), o auxílio foi questionado ao longo dos anos. Em junho do ano passado, o conselheiro Bruno Dantas havia interrompido o pagamento dos atrasados por liminar, no julgamento de um pedido da Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (Fenajud). Argumentou que o dinheiro do auxílio-alimentação, quando pago muito tempo depois, acaba sendo destinado para outros fins. Por isso, a verba estaria sendo recebida como um complemento ao salário, e não para custear a alimentação dos juízes.
Mas no mês passado, o CNJ autorizou o pagamento de cerca de R$ 100 milhões a oito tribunais de Justiça nos Estados relativos a auxílio-alimentação, por 8 votos a 5.
O presidente do CNJ, Joaquim Barbosa, foi contrário e disse que iria propor derrubada da resolução do conselho que ampara os pagamentos. A proposta, no entanto, só será apresentada quando houver mudança na composição do CNJ, no próximo semestre. "Eu proporei à futura composição a revogação dessa resolução esdrúxula", afirmou. "A resolução 133 do CNJ é inconstitucional", concordou o conselheiro Jorge Hélio, que é advogado.
Barbosa acrescentou que o pagamento é ilegal, pois é vedado pela Constituição, não está previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e foi estabelecido por decisão administrativa do CNJ. "No nosso País nada se faz senão através de lei", disse. Não caberia, portanto, ao CNJ criar benefícios ou verbas extras aos magistrados. "Vamos falar a verdade constitucional: não cabe ao CNJ criar verbas", enfatizou Joaquim Barbosa. "A legalidade da decisão (de pagar o benefício, incluindo atrasados) é altamente questionável", acrescentou.
Segundo informações da Folha, a assessoria do STF informou que Barbosa, após ser empossado na corte, "viu-se impossibilitado" de tirar licenças a que tinha direito e "requereu, com êxito, ao procurador-geral da República" o pagamento delas, o que teria sido feito também "por antigos membros do MPF que ingressaram na magistratura".
A resposta é diferente da fornecida pela Procuradoria Geral da República, que afirmou: "A conversão do saldo de licença-prêmio não foi feita a pedido do servidor, mas por decisão administrativa".
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