A duração dos mandatos dos delegados é de dois anos e meio
De acordo com a Lei Eleitoral, da Constituição da República de 29 de
outubro de 1992, os delegados serão eleitos para um mandato de dois anos
e meio. Nos locais onde os candidatos não conseguirem mais de 50% dos
votos, será convocado um segundo turno para o dia 28 outubro.
Ainda não foram divulgadas as datas para as eleições dos delegados das
Assembleias Provinciais e nem da Assembleia Nacional. Para esses cargos a
duração do mandato é de cinco anos
Opera Mundi
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